A Transição Entre o Bookkeeping e a Accountability:
Sped, E-Social e Escrituração Contábil Digital.
“ 500 – A inteligência das palavras bem e mal. 501 – Primeiro grau: ser censurado por praticar o mal e louvado por fazer o bem; segundo grau: não ser nem censurado nem louvado ” (PASCOAL; in Artigo VII - A moral e a doutrina; 1973; p. 163).
Imagem 1: SPED Contábil *.
FONTE: RPF.
(*) - Nota do Autor: a imagem se refere à fase de migração dos sistemas do EC ao do ECD; que nada mais é do que sair do padrão antigo de contabilização manual, à caneta, etc, o EC, a Escrituração Contábil – contabilização -, onde agora( fase de transição, onde em 1 de janeiro de 2014 foi a data de contagem de fatos administrativos a este novo sistema), será aceito apenas o sistema ECD – Escrituração Contábil Digital. Segundo a lei brasileira não é possível ter dois sistemas, isto é, quando optado pela transmissão (envio) da escrituração de modo digital, não será mais aceita a versão impressa, note que, então, elas não podem coexistir, fiscalmente, na empresa.
Na Imagem, se vê instruções da Receita Federal Brasileira sobre o novo sistema, acerca dos mecanismos de pesquisas, campos de busca etc. A fim de solicitar arquivos (por exemplo), o download do sistema ECD, de Dados Agregados de ECD, entre outros (quando do momento oportuno destas novas disponibilidades).
|
ASSUNTO
(MATÉRIA e Abordagem):
A escrituração (bookkeeping) é uma arte. Uma arte de representar fidedignamente aquilo que é apurado em papel, livros, e com isto causar o processo de manuscrita da contabilidade.
Poderão parecer, as futuras (e atuais) gerações, que a existência de um profissional dedicado exclusivamente ao saber sobre as entradas e saídas da empresa e dos, antigamente, assim chamados, com muita dignidade, de guardadores de Livros-Caixa, seja algo totalmente obsoleto; onde este trabalho era realizado de forma rigorosa, mas simples (escrito à mão: transcrição de compras e vendas, basicamente), na confiança de que o próprio controle era exercitado pela pessoa de inteira confiança do empregador e na incerteza (ou possibilidade) de que alguém que representasse FISCO ou o dono do negócio poderia, a qualquer momento, vir checar àquelas informações daqueles livros-caixa ou daqueles manuscritos.
As coisas no mundo tem um sentido. Aquela frase de Steve Jobs de que nunca se sabe ao certo para onde está se intentando ir até que realmente, de fato, se chegue até a tal ponto ou lugar, é uma grande verdade. Há quem chame isso de força divina, destino, avanços tecnológicos, ocaso; enfim, respeitadas as devidas crenças (e sendo nós resguardados dos equívocos que não cabem mais), de todo modo, esta é mesma a evolução da Terra: acontecimentos que levam a outros acontecimentos, deduções que levarão a outros horizontes, e assim sucessiva e multiplamente. E jamais há que se refutar o avanço tecnológico e cultural que tal ideia teve, mesmo quando chegue à vez desta ideia ser substituída ou atualizada; como tudo tem um determinado (e circunstancial) tempo e lugar, se não cabem mais no mundo daqui para frente (realidade prospectiva), certamente tiveram suas devidas importâncias à suas épocas e lugares, e ainda hoje (ou futuramente), podem servir de bases a algumas teorias ou conceitos.
A escrituração em livros-caixa teve seu tempo, mas agora é a vez de outros sistemas entrarem em ação (senão já estiverem inteiramente em funcionamento); nesta postagem será vista a questão da adaptação (e funcionalidade e aplicabilidade) dos sistemas do SPED (e-Social e ECD), além de demais aspectos sobre as PPP (parcerias privado público) e outras questões relacionadas à disclosure (evidenciação) e demais aspectos contábeis. Uma vez que a implantação Sped é uma realidade em muitas empresas, ou senão, o será em breve, e inclusive em 2017, todas as empresas devem não só integrar oECD, mas também o e-Social. Integrar e fazer a entrega (envio, assinatura, etc) de modo digital. Assim,
É fundamental que o contribuinte (dono de empresa, e em alguns casos, consumidores); o prestador de serviço contábil (contabilista, técnico contábil, contador, gestor, etc); e toda a sociedade se atente para o que vem a serem as mudanças proposta pelo SPED – ou Sped, significância igual – e todas as alterações que isto causa ao sistema de tributação brasileira (principalmente do controle de integralização de dados que Receita Federal, Previdência, Ministério do Trabalho, Caixa, Banco do Brasil, e demais órgãos e agências reguladoras); e o que elas irão acarretar sobre nós, cidadãos e profissionais que se relacionam com a área (contábil -> tributária).
DESENVOLVIMENTO
(EC-ECD, SPED; e PPP – Parceria Pública Privada –, ICPC 17; entre outros temas):
Assim, uma vez que tenha sido aposentado o trabalho do guardador de livros contábeis, outra função deve servir àquilo que os bookkeepingsserviam. E, em última análise, é este o desenvolvimento ao qual se trata o presente texto.
O maior desenvolvimento observado foi o do trabalho do bookkeeping – o guardador dos livros-caixa – ter se tornado um trabalho deaccountancy – ou seja, contabilista, ou consultor. Agora, as entregas de documentos e de movimentação contábil da empresa (simplesmente, isto se aplica às empresas em atividades regulares ou não, em funcionamento ou não) devem ser em formato digital, conforme será apresentado, e conforme se exige os rigores das leis e dos pronunciamentos acerca destes procedimentos; o leiaute 2, a partir de 2013. O quadro a seguir foi elaborado com base na NBC T 2 (especificamente, na NBC T 2.8), e falam da escrituração eletrônica.
QUADRO 1 (POSIÇÕES DA) NBC T 2 - DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
[NBC T 2.8 - DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA ELETRÔNICA]
|
2.8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.8.1.1. [...] Estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil em forma eletrônica e a sua certificação digital, sua validação perante terceiros, manutenção dos arquivos e responsabilidade de contabilista.
2.8.1.2. A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos que atendam às NBC T 2.1, NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T 2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6 e NBC T 2.7 e aos requisitos adicionais estabelecidos nesta norma.
2.8.1.3. O processo de certificação digital deve estar em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
2.8.2. CONTEÚDO
2.8.2.1. Para fins desta norma, a expressão "em forma contábil" de que trata o item 2.1.2 "b" da NBC T 2.1 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil;
b) conta(s) devedora(s);
c) conta(s) credora(s);
d) histórico que represente o verdadeiro significado da transação, ou código de histórico padronizado, neste caso, baseado em tabela auxiliar inclusa no Livro Diário Eletrônico;
e) valor do registro contábil.
2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento contábil deve ser efetuado com:
a) um registro a débito e um registro a crédito, ou;
b) um registro a débito e vários registros a crédito, ou;
c) vários registros a débito e um registro a crédito, ou;
d) vários registros a débito e vários registros a crédito.
2.8.2.4. Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio eletrônico ou magnético, desde que assinados e autenticados [...] (segundo critérios específicos).
2.8.2.5. A escrituração contábil em forma eletrônica e as emissões de livros, relatórios, peças, análises, mapas demonstrativos e Demonstrações Contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusiva de contabilista legalmente habilitado com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade; e devem conter certificado e assinatura digital do empresário ou da sociedade empresária e de contabilista.
2.8.2.6. O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício devem ser inseridos no Livro Diário Eletrônico, completando-se com as assinaturas digitais de contabilista legalmente habilitado com registro ativo em Conselho Re Regional de Contabilidade e do empresário ou da sociedade empresária.
2.8.2.7. Além dos demais livros exigidos por lei, o "Livro Diário" e o "Livro Razão" constituem registros permanentes da entidade e quando escriturados em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente de acordo com os requisitos estabelecidos por entidade devidamente credenciada pela ICP - Brasil.
2.8.2.8. Os livros de registros auxiliares da escrituração contábil em forma eletrônica devem obedecer aos preceitos desta norma para sua escrituração e registro, observadas as peculiaridades da sua função.
2.8.2.9. No Livro Diário Eletrônico, devem ser registradas todas as operações relativas às atividades da entidade, em ordem cronológica, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por digitação direta ou reprodução digitalizada.
2.8.2.10. A entidade deve adotar requisitos de segurança compatíveis com o processo de certificação digital regulamentado pela ICP - Brasil ou submetê-los aos serviços notariais quando imprimir livros, demonstrações, relatórios e outros documentos a partir da escrituração contábil em forma eletrônica, que contenham assinaturas e certificados digitais, conforme estabelecido nesta Norma [...].
2.8.2.11. O Livro Diário Eletrônico, contendo certificado e assinatura digital de contabilista legalmente habilitado e com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e do empresário ou da sociedade empresária, deve ser submetido ao Registro Público competente.
2.8.2.12. O contabilista deve tomar as medidas necessárias para armazenar em meio eletrônico ou magnético, devidamente assinados digitalmente, os documentos, os livros e as demonstrações referidos nesta norma, visando a sua apresentação de forma integral, nos termos estritos das respectivas leis especiais ou em juízo quando previsto em lei.
|
Quadro 1: Adaptação de NBC T 2 - DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL [NBC T 2.8 - DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA ELETRÔNICA].
Fonte: CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
Ainda segundo a RFB (2013), SOBRE Os Requerimentos do PVA – programa de validação do arquivo - do Sped Contábil, eles São dois tipos de requerimento:
- Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição);
- Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.
Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Nesse caso, faça o download do livro já transmitido via ReceitanetBX. Para que o livro colocado em exigência possa ser autenticado é indispensável, após a realização de qualquer tipo modificação em seu conteúdo, a remessa do novo livro, com requerimento de “substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial” (RFB, 2013).
Quando a resolução da exigência não depender de modificação do livro, basta comunicar à Junta Comercial que as providências foram tomadas para que ela retorne à análise do livro. Consulte a Junta Comercial de sua jurisdição sobre os procedimentos específicos para comunicação de que a exigência foi cumprida (RFB, 2013).
“O arquivo a ser importado para o PVA do Sped Contábil deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. Ademais, o arquivo possui organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro.[...] Todos os registros devem conter, ao final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador “|” (Pipe), os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha", respectivamente (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). Exemplo (campos do registro):
1o ___________ 2º_____________ 3º _____________ 4º
REG__________ NOME _________ CNPJ ___________ IE
|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo ou nulo ou null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" (Pipe) delimitador de campo” (RFB, 2013 p. 19).
Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|
1.255,42 -> |1255,42|
234,567 -> |234,567|
10.000 -> |10000|
10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|
17,00% -> |17,00| ou |17|
18,50% -> |18,5| ou |18,50|
30 -> |30|
1.123,456 Kg -> |1123,456|
0,010 litros -> |0,010|
0,00 -> |0| ou |0,00|
0 -> |0|
Campo vazio (Ø) -> ||
FONTE - (RFB, 2013 p. 20).
Esta é a estrutura básica da contabilidade digital brasileira, ainda, serão apresentados os blocos, as tabelas de rotinas contábeis (registros de atividades) e as regras de validação; neste sentido, esforços têm sido feitos para que se siga com as implantações do SPED, ECD, E-Social, uniformemente, de modo nacional, como se supõe. Sobre a Hierarquia, é aceito 4 níveis:
“Seção 1.15. Dados Agregados
Os dados agregados consistem na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis. O sistema gera automaticamente os arquivos de dados agregados, assim que recebe a escrituração contábil digital.
Seção 1.16. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis
O Sped Contábil faz validações para que a Resolução CFC no 1.299/10 seja cumprida, conforme destacado abaixo:
- Os lançamentos de quarta fórmula podem ser utilizados desde que se refiram a um único fato contábil.
- O plano de contas da empresa deve ter, no mínimo, 4 níveis.
Exemplo:
Nível 1: Ativo
Nível 2: Ativo Circulante
Nível 3: Disponibilidades
Nível 4: Caixa
Seção 1.17. Plano de Contas Referencial para o Sped Contábil
Na versão 3.X do PVA do Sped Contábil e alterações posteriores o mapeamento para o plano de contas referencial da RFB é facultativo” (RFB, in Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 103/2013 Manual de Orientação do Leiaute da ECD Atualização: Dezembro de 2013, p. 15 – 16).
Os dados agregados são as consolidações mensais geradas através de recebimentos e demonstrações (informados pelo contador) da entidade contábil, criados automaticamente pelo sistema. A própria receita oferece modelos de leiautes de entregas do Sped ECD. O ECD é composto por Leiaute, segundo a RFB (2013), o leiaute atual é o modelo 2 (valido a partir de 2013):
BLOCO
|
DESCRIÇÃO
|
0
|
Abertura, Identificação e Referências
|
I
|
Lançamentos Contábeis
|
J
|
Demonstrações Contábeis
|
9
|
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
|
Assim, os arquivos escritos em linguagem de texto ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo compactados e nem codificados; que foram exportados ao PVA do Sped (segundo consta, o próprio PVA irá confeccionar estes arquivos, em breve, projeto original da implantação da ECD), devem, impreterivelmente, seguir as estruturas dos blocos (tabela acima), e dentro dos blocos, devem-se seguir as estruturas da Tabela de Registro de Arquivos Digitais (Leiaute 2):
Tabela de Registros de Arquivos Digitais (Leiaute 2):
|
BLOCO
|
DESCRIÇÃO
|
REGISTRO
|
NÍVEL
|
OCORRÊNCIA
|
0
|
Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária
|
0000
|
0
|
1
|
0
|
Abertura do Bloco 0
|
0001
|
1
|
1
|
0
|
Outras Inscrições Cadastrais da Pessoa Jurídica
|
0007
|
2
|
V
|
0
|
Escrituração Contábil Descentralizada
|
0020
|
2
|
V
|
0
|
Tabela de Cadastro de Participante
|
0150
|
2
|
V
|
0
|
Identificação do Relacionamento com o Participante
|
0180
|
3
|
1:N
|
0
|
Encerramento do Bloco 0
|
0990
|
1
|
1
|
I
|
Abertura do Bloco I
|
I001
|
1
|
1
|
I
|
Identificação da Escrituração Contábil
|
I010
|
2
|
1
|
I
|
Livros Auxiliares ao Diário
|
I012
|
3
|
1 ou V (*)
|
I
|
Identificação das Contas da Escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar
|
I015
|
4
|
1:N
|
I
|
Campos adicionais
|
I020
|
3
|
V
|
I
|
Termo de Abertura
|
I030
|
3
|
1
|
I
|
Plano de Contas
|
I050
|
3
|
V
|
I
|
Plano de Contas Referencial
|
I051
|
4
|
1:N
|
I
|
Iniciação dos códigos de Aglutinação
|
I052
|
4
|
1:N
|
I
|
Tabela de Histórico Padronizado
|
I075
|
3
|
V
|
I
|
Centro de Custos
|
I100
|
3
|
V
|
I
|
Saldos Periódicos – Identificação do Período
|
I150
|
3
|
V
|
I
|
Assinatura Digital dos Arquivos que contém as fichas de lançamento utilizadas no período
|
I151
|
4
|
V
|
I
|
Detalhes dos Saldos Periódicos
|
I155
|
4
|
1:N
|
I
|
Transferência de saldos do Plano de Contas Anterior
|
I157
|
5
|
1:N
|
I
|
Lançamento Contábil
|
I200
|
3
|
V
|
I
|
Partidas do Lançamento Contábil
|
I250
|
4
|
1:N
|
I
|
Balancetes Diários – Identificação da Data
|
I300
|
3
|
V
|
I
|
Detalhes do Balancete Diário
|
I310
|
4
|
1:N
|
I
|
Saldo das Contas de Resultado antes do Encerramento – Identificação da data
|
I350
|
3
|
V
|
I
|
Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento
|
I355
|
4
|
1:N
|
I
|
Parâmetros de Impressão / Visualização de o Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável.
|
I500
|
3
|
1
|
I
|
Definição dos Campos Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável.
|
I510
|
3
|
V
|
I
|
Detalhes Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável.
|
I550
|
3
|
V
|
I
|
Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável.
|
I555
|
4
|
V
|
I
|
Encerramento do Bloco I
|
I990
|
1
|
1
|
J
|
Abertura do Bloco J
|
J001
|
1
|
1
|
J
|
Demonstrações Contábeis
|
J005
|
2
|
V
|
J
|
BP (Balanço Patrimonial)
|
J100
|
3
|
1:N
|
J
|
DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
|
J150
|
3
|
1:N
|
J
|
Tabela De Histórico De Fatos Contábeis Que Modificam A Conta Lucros Acumulados Ou A Conta Prejuízos Acumulados Ou Todo O Patrimônio Líquido
|
J200
|
3
|
1:N
|
J
|
Demonstração De Lucros Ou Prejuízos Acumulados (DLPA) / Demonstração De Mutações Do Patrimônio Líquido (DMPL)
|
J210
|
3
|
1:N
|
J
|
Fato Contábil que altera a Conta Lucros Acumulados ou Conta Prejuízo Acumulados ou o PL (Patrimônio Líquido)
|
J215
|
4
|
1:N
|
J
|
Outras Informações
|
J800
|
3
|
1:N
|
J
|
Termo de encerramento
|
J900
|
2
|
1
|
J
|
Identificação dos Signatários da Escrituração
|
J930
|
3
|
1:N
|
J
|
Encerramento do Bloco J
|
J990
|
1
|
1
|
9
|
Abertura do Bloco 9
|
9001
|
1
|
1
|
9
|
Registros do Arquivo
|
9900
|
2
|
V
|
9
|
Encerramento do Bloco 9
|
9990
|
1
|
1
|
9
|
Encerramento do Arquivo Digital
|
9999
|
0
|
1
|
(*) Depende do tipo de escrituração.
V = vários por arquivo.
A ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente.
São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na tabela de blocos. Também são exigidos os registros que trazem a indicação "registro obrigatório".
Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital. Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
"Ocorrência - 1:1" - somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai.
"Ocorrência - 1:N" - poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.
|
TABELA 1: Registro de Arquivos Digitais;
FONTE: RFB, 2013.
Quem deve declarar segundo o SPED ECD?
“Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD,
em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação”(RFB, 2013, p. 7).
O Manual de Orientações da ECD (2013, p. 18) afirma haver dois tipos de requerimentos do PVA (Programa de Validação do Arquivo, lembre-setodos os arquivos entregues, solicitados devem ser validados pelo sistema, assinados digitalmente, geralmente nas entregas, além de terem sido acessados por pessoas devidamente habilitadas).
QUADRO 2 - SPED
|
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que o definiu da seguinte maneira:
“Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
O projeto SPED tem como objetivos principais:
- promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais de acesso;
- racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
- tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
ü - diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;
ü - redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
ü - uniformização das informações que o contribuinte presta serviço (oferta bens) aos diversos entes governamentais;
ü - redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
ü - redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
ü - simplificação e agilização (agilidade nos) dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
ü - fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
ü - rapidez no acesso às informações;
ü - aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
ü - possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
ü - redução de custos administrativos;
ü - melhoria da qualidade da informação;
ü - possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
ü - disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
ü - redução do "Custo Brasil"; e
ü - aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
|
Quadro 2: Adaptação de MANUAL ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (2013, p. 6 -7).
Fonte: RFB (Receita Federal Brasileira).
Um último ponto a ser observado sobre o Sped ECD, é a validação dos dados:
“As validações são executadas em três blocos. O segundo bloco só é realizado se não forem encontrados erros na execução do primeiro bloco. De forma semelhante, o terceiro bloco só será realizado se o arquivo passar nas validações do segundo bloco. Assim, depois de consertados os erros identificados no primeiro conjunto de regras, podem aparecer erros que não foram listados na primeira validação e assim por diante.
O PVA do Sped Contábil realiza as seguintes verificações:
1. Validade dos certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do requerimento;
2. Verificação de repetição de número de outro livro já enviado (com exceção dos substituídos e dos indeferidos);
3. Sobreposição do período em relação a outra ECD já enviada; e
4. Integridade da transmissão.
As validações de certificado são normalmente realizadas pelo Receitanet” (RFB, 2013, p. 186).
Outra implantação importante é do e-Social, que atualmente está em vigor a empresas de faturamento elevado, mas que em breve, será estendida a todas as outras entidades brasileiras, no prazo original previsto para 2017.
Imagem 2: Integração E-Social. Onde: FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço (8% salário), recolhimento de CAIXA –; RGPS – Regime Geral da Previdência Social (de 8 a 11% salário do empregado E 20% da folha pagamento dos empregados, da parte do empregador, ou outras situações) - recolhimento (ou responsabilidade) de Previdência Social; RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – casos mais incomuns, mas aplicáveis) -, recolhimento (ou responsabilidade) de Previdência Social; Informações Sociais de Auditoria Fiscal (agentes do governo, principalmente) de responsabilidade do TEM – Ministério do Trabalho e Emprego -; e DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – as situações de descontos e pagamentos de Imposto de Renda e demais tributos federais, de responsabilidade de RFB – Receita Federal Brasileira.
FONTE: E-Social.
O e-social sintetiza todos os direitos dos trabalhadores brasileiros, grosso modo, e é mais uma ferramenta do governo de controle tributário (contra a sonegação, a corrupção, etc). É muito comum se ouvir que o Sped é a malha fina das pequenas empresas, o último passo do cruzamento de dados da Receita Federal, e etc; e sim, todo isto é cabível e mais; agora, com especulações sobre o retorno da CPMF (Contribuição Provisório de Movimentação financeira, última alíquota 0,38% da transação total), como a CPINSS (Contribuição Provisória para o Instituto Nacional da Seguridade Social, alíquota sugerida de 0,2, mas que já está em discussão uma alíquota de 0,38%, sendo que seriam 0,2% ao Governo Federal e 0,18% aos Estados); o fato é que, em tese, o Governo e seus órgãos teriam como saber, inclusive, da movimentação financeira oriunda de recursos ilegais ou não declarados (ou os recursos totalmente ilícitos, um “controle total”, de vez).
Especulações sobre os efeitos de determinado imposto (contribuição) no sistema (já complexo) tributário (e demasiado pesado) brasileiro, o fato é que os sistemas de confrontação de dados (cruzamentos de dados) para saber sobre se o contribuinte sonegou imposto, e etc, torna-se a cada dia mais preciso e poderoso. O SPED, o ECD, o e-Social tratam basicamente, da mesma questão, sobre suas óticas respectivas claramente e de modo ressaltado, da questão do controle eletrônico e informatizado da arrecadação; e a pergunta óbvia seria: e a preocupação com a contraparte lógica desta proposição, e a preocupação coma destinação e o controle dos recursos apurados e pagos?
Tomando por base de comparação a qualidade dos serviços realizados no Brasil por parte do Poder Público (conhecido como serviços públicos), com aquilo que a população arca de tributos, o Brasil é o País que mais paga impostos, mundialmente. Cerca de 50% é pago, em média, em impostos, mas alguns casos chegam a serem pagos valores de até 60 ou 75%, etc em compra e venda de serviços, transações, sistemas cumulativos, etc et al... Sistemas de compensação (substituição) tributária e redutores / descontos de receita (e impostos) também se aplicam, mas é muito não usual à maioria da grande parcela dos contribuintes. Não é simplesmente aumentando a arrecadação que um país desenvolve-se mais rápido e sai mais tranquilamente de situações não confortáveis em termos de produtividade e economia; a velha fórmula de a população ter que vender seus bens de arcar com os banquetes dos governantes ainda vale, mas se não souber aonde se direcionar os recursos e o que fazer em médio e longo prazo, isto, de nada vai adiantar; e se estes Governos não tiverem controle e transparência, então, a situação se complica exponencialmente.
De todo modo, talvez queira sugerir, tal programa, que o Governo deseja começar a adequação brasileira a Evidenciação e ao correto “gráfico-pizza”, por exemplo, das destinações dos recursos que entram e saem da empresa, e reitera-se, isto é apenas UM dos exemplos desta aplicabilidade, facilmente providenciável com sistemas informatizados.
Quem deve declarar segundo o SPED E-Social?
Imagem 3: Cronograma E-Social. Onde: em 2014 foi implantada a empregadores com faturamento de mais de 78 milhões; à partir de 2016 empresas em geral devem aderir ao e-social; e em 2017 qualquer atividade e faturamento deve aderir ao e-Social inclusive os órgãos públicos.
FONTE: E-Social.
Assim, o E-Social será obrigatório a TODAS as empresas, ressaltando, a partir da competência de janeiro de 2017; o leitor deve notar ainda que a agenda do e-Social inclui o monitoramento de informações sobre acidentes de trabalho, estado de saúde do trabalhador, condições de trabalho e outras, vão de encontram as medidas e ações propostas pela Social Accountability 8000 Standard (2014). O que uma observação mais detalhada destas medidas tende a dizer que tais atitudes (e cronograma), além de por em prática um maior controle fiscal; intenta, ainda, a posicionar o Brasil entre um dos países que praticam a nova contabilidade da Responsabilidade Social, da Sustentabilidade, dos Sistemas integrados (e de Controle), entre demais aspectos.
Mas, por que de fato, controlar as contas de empresas e governos é tão importante?
Como resposta, apontamos um artigo recente sobre esta temática (controladoria):
“Quando falamos em controladoria como ferramenta de gestão de negócios ou departamentos, relacionamos a ideia de que seja pertinente somente às grandes corporações, uma vez que, anteriormente somente em grandes corporações existia a departamentalização e hierarquização para que sejam implantados os processos e procedimentos internos específicos.
Para Nascimento e Reginato (2007, p. 3) “A função da controladoria é apoiar o processo de decisão, através de sistemas de informações que possibilitam o controle operacional, visando ao monitoramento das atividades da empresa. A controladoria pode ter funções diversas, dependendo das dimensões da empresa e da filosofia que orienta a sua administração”.
Atingimos uma época em que as atividades empresariais e as necessidades dos clientes estão em constante mutação dificultando o processo decisório, principalmente no desenvolvimento, comparação e avaliação dos riscos do negócio.
Segundo REZENDE E ABREU (2013): “A informação nos dias de hoje tem um valor altamente significativo e pode representar grande poder para quem a possui, seja pessoa, seja instituição. Ela possui seu valor, pois está presente em todas as atividades que envolvem pessoas, processos, sistemas, recursos financeiros, tecnologias, etc.”.
O propósito básico da informação é o de habilitar a empresa a alcançar seus objetivos pelo uso eficiente dos recursos disponíveis, nos quais se inserem pessoas, materiais, equipamentos, tecnologia, dinheiro, além da própria informação (REZENDE E ABREU, 2013 apud OLIVEIRA, 1998)” (FONTE: NEVES; SANTOS; BAGRICHEVSKY, 2015, p. 112).
Se o célebre filósofo sir Francis Bacon já dizia que “Saber é Poder”, para os dias atuais, ter informação, especialmente para as organizaçõese os governos é fundamental; pois as informações são (logicamente) mensuráveis e capazes de dizer exatamente em qual direção à empresa está rumando com as suas atividades.
Uma vez que as informações estejam sistematizadas, produzir demonstrações, elaborar planilhas e fazer previsões, tornam-se atividades menos complexas de serem deitas do que o eram, sem o advento da informatização dos sistemas.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17
Contratos de Concessão: Evidenciação
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – SIC 29 (BV2011 BB)*
*BV 2011 BB refere-se à versão das IFRSs, com vigência requerida para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2011, do livro emitido pelo IASB “IFRS Consolidated withouth early application” (Blue Book).
|
REFERÊNCIAS
• CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
• CPC 27 – Ativo Imobilizado
• CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil
• CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
• CPC 04 – Ativo Intangível
• ICPC 01 – Contratos de Concessão
Tópico
1. Uma entidade (concessionário) pode ingressar em acordo contratual com outra entidade (concedente) para prestar serviços que permitem ao público acesso a diversas facilidades econômicas e sociais. O concedente pode ser entidade do setor público ou do setor privado ligada a um ente governamental. Exemplos de serviços de concessão pública compreendem redes de tratamento de água e de fornecimento de serviços públicos de caráter essencial, rodovias, estacionamentos de veículos, túneis, pontes, aeroportos e redes de telecomunicações. Exemplos de acordos contratuais que não são caracterizados como serviços de concessão pública compreendem uma entidade terceirizando a operação de seus serviços internos (exemplos: cafeteria para funcionários, manutenção predial, funções de tecnologia da informação e serviços contábeis).
2. O serviço de concessão pública geralmente envolve o concedente outorgando ao concessionário pelo prazo da concessão:
(a) o direito de prestar serviços que permitem ao público acesso a diversas facilidades econômicas e sociais; e
(b) em alguns casos, o direito de utilizar ativos tangíveis especificados, ativos intangíveis ou ativos financeiros;
em contrapartida de o concessionário:
(c) assumir o compromisso de prestar serviços conforme determinados termos e condições contratuais, durante o período de concessão; e
(d) quando aplicável, assumir o compromisso de reverter, ao término do período de concessão, os direitos recebidos no início do período de concessão e/ou adquiridos ao longo desse período.
3. Uma característica comum a todos os acordos contratuais envolvendo concessões públicas é a de que o concessionário concomitantemente recebe um direito e uma obrigação de prestar serviços públicos.
4. O tópico desta Interpretação diz respeito a que tipo de informação deve ser prestada nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis do concessionário e do concedente.
5. Certos aspectos e divulgações relacionados à concessão de alguns serviços públicos já estão devidamente tratados nos Pronunciamentos Técnicos do CPC (por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 27 para aquisições de itens do ativo imobilizado, o Pronunciamento Técnico CPC 06 aplicado a ativos objeto de arrendamento mercantil e o Pronunciamento Técnico CPC 04 aplicado a aquisições de ativos intangíveis).
Entretanto, um acordo contratual de concessão de serviços públicos pode envolver contratos a executar (executory contracts) que não estão disciplinados pelos Pronunciamentos Técnicos do CPC, a menos que se trate de contratos que sejam onerosos, caso em que deve ser aplicado o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Dessa forma, esta Interpretação trata de divulgações adicionais para os acordos contratuais de concessões de serviços públicos.
Consenso
6. Todos os aspectos do contrato de concessão devem ser considerados para determinar as divulgações adequadas nas notas explicativas. O concessionário e o concedente devem divulgar o que segue ao final de cada período de reporte:
(a) descrição do acordo contratual;
(b) termos significativos do contrato que possam afetar o montante, o período de ocorrência e a certeza dos fluxos de caixa futuros (por exemplo, período da concessão, datas de reajustes nos preços e bases sobre as quais o reajuste ou renegociação serão determinados);
(c) natureza e extensão (por exemplo, quantidade, período de ocorrência ou montante, conforme o caso) de:
(i) direitos de uso de ativos especificados;
(ii) obrigação de prestar serviços ou direitos de receber serviços;
(iii) obrigações para adquirir ou construir itens da infraestrutura da concessão;
(iv) obrigação de entregar ou direito de receber ativos especificados no final do prazo da concessão;
(v) opção de renovação ou de rescisão; e
(vi) outros direitos e obrigações (por exemplo, grandes manutenções periódicas);
(d) mudanças no contrato ocorridas durante o período; e
(e) como o contrato de concessão foi classificado.
6A. O concessionário deve divulgar o total da receita e dos lucros ou prejuízos reconhecidos no período pela prestação de serviços de construção em troca de um ativo financeiro ou um ativo intangível.
7. As divulgações requeridas de acordo com o item 6 desta Interpretação devem ser feitas para cada contrato de concessão individual ou para cada classe de contratos de concessão. Uma classe é o agrupamento de contratos de concessão envolvendo serviços de natureza similar (por exemplo, arrecadação de pedágio, serviços de telecomunicações, tratamento de água).
TERMO DE APROVAÇÃO
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17
Contratos de Concessão: Evidenciação
A Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) torna pública a aprovação pelos membros do CPC, de acordo com as disposições da Resolução CFC nº. 1.055/05 e alterações posteriores, da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17 – CONTRATOS DE CONCESSÃO: EVIDENCIAÇÃO. A Interpretação foi elaborada a partir da SIC 29 – Disclosure – Service Concession Arrangements (BV2011), emitido peloInternational Accounting Standards Board (IASB) e sua aplicação, no julgamento do Comitê, produz reflexos contábeis que estão em conformidade com o documento editado peloIASB. A aprovação da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17 – CONTRATOS DE CONCESSÃO: EVIDENCIAÇÃO pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis está registrada na Ata da 66ª Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, realizada no dia 2 de dezembro de 2011.
O Comitê recomenda que a Interpretação seja referendada pelas entidades reguladoras brasileiras visando sua adoção.
Brasília, 2 de dezembro de 2011.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17
Contratos de Concessão: Evidenciação
1. A minuta da Interpretação Técnica ICPC 17 sobre Evidenciação quando de Contratos de Concessões esteve em audiência pública conjunta com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 21/11/2011.
2. Houve sugestões principalmente quanto à forma, e outras quanto ao conteúdo. As relativas à forma não serão destacadas neste Relatório. A grande maioria das sugestões de natureza redacional ou com a característica de melhoria do entendimento foi acatada e já estão refletidas na versão final aprovada da Interpretação Técnica ICPC 17 – Contratos de Concessão: Evidenciação.
3. As sugestões não acatadas não foram recepcionadas por introduzirem conceitos ou determinações não constantes do documento original do IASB e produzirem alterações significativas, como a de fixação de hipótese em que a margem de construção teria que ser nula.
4. O CPC agradece por todas as sugestões recebidas.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Coordenadoria Técnica
|
Quadro 3: INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17 - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS.
Fonte: COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (2013, p. 198-205).
O disclosure (Evidenciação) se torna mais importante ainda nos mercados de capitais (tema não abordado neste artigo) e nas relações com o poder público nas assim conhecidas como PPP (parceria público-privada); onde todo o zelo deve ser tomado em relação ao bom dispêndio (gasto) das verbas públicas e devem ser observados todos os dispostos e lei, e em práticas e contabilização.
“O parceiro privado contratado é sempre uma sociedade de propósito específico (SPE), constituída por uma empresa privada vencedora do processo de licitação da PPP. [...]
As PPP podem ser de dois tipos:
a) Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. [...]
b) Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, envolvendo ou não a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens” (BRASIL, TESOURO NACIONAL; 2009, p. 25, 26).
Aquilo que deve reger a contabilização das parcerias PPP (tal como deveria vigorar nas relações entre empresas) é o tratamento da essência sobre a forma:
“Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (PFC) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.”
Ao retratar a essência da relação entre a Sociedade de Propósito Específico – SPE e o ente público a qual está contratualmente vinculada, as demonstrações contábeis poderão refletir adequadamente a natureza dos direitos e obrigações do ente público relacionados às PPP. Note-se que a configuração jurídica desta modalidade contratual induz a transferência para a SPE da incumbência pela execução dos serviços públicos objetos da PPP, o que reduz a capacidade de registros contábeis exclusivamente baseados na titularidade refletirem adequadamente a natureza dos eventos associados à parceria” (BRASIL, TESOURO NACIONAL; 2009, p. 30).
Sobre a Essência sobre a forma; trata-se de um Princípio Contábil que diz que deve prevalecer a essência, a real intenção de uma transação ou contabilização. O exemplo clássico é o leasing financeiro e o leasing operacional onde a empresa fica com o bem, em que neste caso, deve ser tratado como um financiamento de um bem, ao contrário de empréstimo financeiro convencional.
Tais parcerias, em tese, deveriam envolvem menos riscos e mais desenvolvimentos (para ambas as partes); e inclusive para o público (contribuintes). Uma vez que a legislação prevê que as empresas desta categoria (PPP) devem ter provisões de riscos, reservas para incidentes e atrasos entre outros dispostos em lei. Os seja, tais parcerias tem tudo para ocorrerem de modo correto, mas, infelizmente ainda são poucos os bons exemplos que funcionam como se deve. As PPP deveriam exigir rígidos sistemas de controles, e quem sabe o e-Social, e etc não venham justamente trazer mais modernidade e transparência as relações financeiras (de verbas) entre estas parcerias. Tendo um sistema de monitoramento de atividade condizente com aquilo que contribuintes, governo e empresa precisem; agindo com ética (desde o processo licitatório, de modo honesto e legal); planejando, executando e agindo empresarialmente com a consciência (e cidadania) da importância de tais PPPs.
E segue com um exemplo de contabilização das parcerias PPP.
“b) Lançamento contábil das garantias concedidas pelo parceiro público: Conforme definição da Lei nº 11.079/04:
“As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI – outros mecanismos admitidos em lei.”
(art. 8º, Lei 11.079/04)”
O registro contábil referente a esse fato é o seguinte:
Título da Conta
|
D
|
Garantias Concedidas
|
C
|
Garantias Concedidas a executar
|
Durante a execução das garantias, deverá ocorrer o seguinte registro:
Título da Conta
|
D
|
Garantias Concedidas a executar
|
C
|
Garantias Concedidas executadas
|
FONTE: (BRASIL, TESOURO NACIONAL; 2009, p. 38)
CONCLUSÃO
“Out Of Control
Out of control
Out of control
Sometimes I feel that I missunderstood
The rivers run and deep right through my thought
Your naked body lying on the ground
You always get me up when I'm down
And it always seems we're runnin' out of time,
We're out of control
Out of Control [...]
But It doesn't mean we're too far down the line
We're Out Of Control
Out Of control
We're Out Of Control
Out Of control
Could be that I'm just losing my touch
Or maybe you think my moustache is too much”
(FONTE: Chemical Brothers, Out of Control, 1997, In Surrender).
Como na citação acima, as mudanças acontecem, mas “parece que somos incompreendidos”, “mas o tempo está correndo e nós estamos fora de controle” (Chemical Brothers); analogamente, isto pode indicar que as mudanças contábeis estão acontecendo rapidamente, de certo modo, resguardadas as devidas proporções; mas algumas empresas (e pessoas) relutam em adequarem-se a estas mudanças, e isto tenderá a gerar problemas no controle da empresa; mas está é apenas uma das significâncias da citação acima no corrente texto, e de modo algum, apenas o recurso da ironia foi à técnica linguística utilizada na transição da citação acima (aparentemente fora do contexto – contábil); mas, sim, existe um nexo entre ela e este texto.
Realmente os estudos apontam que há esforços sendo feito para que se “feche o cerco” as empresas a fim de que elas vivam na legalidade; as próprias parcerias (PPP) com o poder público (e as empresas) têm bons mecanismos de controle e execução, mas eles devem ser criteriosos, éticos, e, claro, estarem condizentes com aquilo que está disposto em lei, e nos Pronunciamentos Contábeis do CPC, entre outros dispostos e regulamentações.
O governo se prepara para atuar com sistemas cada vez mais integrados e eficazes. O contribuinte, também, deve se preparar igualmente para estas mudanças.
Mas o fato é que ainda há muitos esforços a serem feitos para que a contabilidade brasileira adeque-se de vez aos padrões atualmente aceitos em países desenvolvidos (antigamente chamados de países de primeiro mundo).
A hora de adequar-se quase que já está passando de vez: um novo mundo contábil e econômico está a nascer, e quando ele vier em definitivo (e ele virá) pode ser muito tarde para aqueles quem estavam muito afeiçoados às antigas práticas, se acostumarem (e sobreviver) as novas práticas contábeis e suas adequações (e consequências).
É hora de se informar (e se informatizar – se integralizar), em todos os sentidos.
(PERSPECTIVAS):
Espera-se que o presente artigo abra a visão empresarial e populacional sobre o movimento que acontece, acerca das adequações contábeis. De certo modo, o autor deste texto ficou tão impressionado com o boom imobiliário americano de 2007 que, por fim, acabou por se formar contabilista e entender as mudanças profundas que tal crise causou.
Espera-se, inclusive, que a controladoria seja fortalecida com a publicação do presente artigo no Blogger. O autor tem ainda estudos no sentido de aplicação de controller em Pequenas e Médias Empresas.
E como espólio, esta pesquisa deixa a lição de que os sistemas se lateram, buscar corrigir suas imperfeições e precaverem-se cada vez mais de fraudes (ou sonegações); porém, isto não é o bastante, acredita-se que o pós-kantianismo ensina que nenhum objeto (ou objetivo) é tão digno assim quanto o dizem, exceto se ele estiver acompanhado de ética; assim, tais práticas de melhora de controle (fiscal, a princípio) e de responsabilidade social das empresas são sim interessantes, mas, isto tudo realmente é feito do modo mais apropriado, quais consequências isto traz? As empresas estão preparadas, os CRCs estão preparados, os contabilistas?
Enfim, sistemas e as regras não são deveras complexos, mas são rígidos e metódicos. Ao que indica, as perspectivas da sociedade brasileira apontam para uma redução de carga tributária e melhora de prestação d serviços públicos, e não apenas, estar interessa em se adequar em sistemas que em tese, tendem a fazer com que as empresas paguem mais impostos.
Ressalta-se a (importância d)a conclusão: técnicas de controller que deveriam ser aplicadas em conjunto com as atualizações do e-Sped e do EFC; não apenas se pensar em aumentar cargas tributárias e criação de novos impostos, que abrangem inclusive as atividades não formais.
No controle, a gestão melhor se desfrouxa de suas tensões corriqueiras, pois o controle assegura que existe uma preocupação com aquilo que foi estabelecido como “normalidade” organizacional da entidade contábil. O controle é imprescindível ao bom êxito das atividades empresarias (de qualquer tipo e espécie), uma vez que é ele quem fornece elementos capazes de prever as falhas; ele quem melhor aponta os sistemas capazes de se saber dos acertos; é, por fim, a bússola da empresa, que a guia no mar de negócios e ociosidades, envoltos em ilhas de corrupção, ou mesmo em contato com as embarcações de outras nações.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. RFB (Receita Federal Brasileira) / Subsecretaria de Fiscalização / Coordenação Geral de Fiscalização / Divisão de Escrituração Digital. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.1.Atualização: Junho de 2012.
______;______. Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 103/2013 Manual de Orientação do Leiaute da ECD. Atualização: Dezembro de 2013
______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público: aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : procedimentos contábeis específicos / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Orçamento Federal. – 2. ed. – Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade, 2009. 221 p.
_____. CAIXA. MTE. Previdência Social. RFB. Material de Divulgação do e-Social: Uma Nova Era nas Relações entre Empregadores, Empregados e Governo. E-Social. Brasília, 2015. Disponível em <www.esocial.gov.br> Acesso em 03 de maio de 2015.
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Interpretações e orientações técnicas contábeis 2012/ Comitê de Pronunciamentos Contábeis. -- Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2013. 330 p.
NEVES, Jaqueline Araújo das; SANTOS, Vinicius Glória de Souza; BAGRICHEVSKY, Clarice. Gestão Integrada De Informações E Controladoria: A Importância Da Utilização De Sistemas ERPsNa Gestão Estratégica De Informações Das Empresas De Pequeno Porte Brasileiras. Cairu em Revista. Jan/Fev 2015, Ano 04, n° 05, p. 106 -123 ISSN 22377719.
PASCOAL, Blaise. Pensamentos. Tradução de Sérgio Milliet. In Os Pensadores (XVI) – Histórias das Grandes Ideias do Mundo Ocidental. Abril Cultural: São Paulo, 1973.