blog de Escritor: Edson Fernando

Livros do Edson: Blog









(interação: Aperte CTRL + ou CTRL - para ajustar o modo de visualização) This page is not mobile-friendly.
Aproveitando as imensas facilidades do mundo on line e, também, aproveitando o imenso conteúdo que tenho de material escrito, resolvi transcrever uns livros on line.
É um projeto longo, acho que vai levar um tempo, mas as semente foram lançadas. E ora, os frutos, os frutos serão os mais variados possíveis, como agregar novos leitores e aumentar a minha visibilidade,além de proporcionar um pouco de diversão e cultura gratuitamente a todos vocês.Espero que gostem!

Boa Leitura, Leitores Amigos.

Esta publicação confirma a minha propriedade do Web site e que este Web
site respeita as políticas do programa e os Termos de utilização do Google
AdSense. partner-pub-0072061571065124

google.com, pub-0072061571065124, DIRECT, f08c47fec0942fa0


google.com, pub-0072061571065124, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Translate

Pesquisar este blog

Hyperlinks











Visualizar perfil de Edson Souza no LinkedIn




Seja Bem Vindo, Amigo, Por Muito Tempo Lhe Esperei, agora, Fique à Vontade!

Edson Fernando Souza | Create Your Badge

google.com, pub-0072061571065124, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-0072061571065124, DIRECT, f08c47fec0942fa0

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Mais Um Ano Superado


Hasta a Vista

Dedicado a quem aprecia a Chuva & o Sol. Boa leitura; e
Desde já, este blog deseja um ano de 2016 elegantemente fabuloso e criativo para você, leitor(a), deste blog, e seus amigos e familiares certo?
Que venha o vento da mudança, again.
E muito obrigado por conectar-se comigo, com este blog, ouvir minhas mixagens e mix.
Sinceramente Grato. Até mais.


Desejei que 2015 fosse um ano muito produtivo, onde pudéssemos achar saídas e soluções, mesmo além da crise em que o Brasil se meteu, quase que exclusivamente por si só. Mas infelizmente, a inflação relutou e não abaixou, as tarifas dos custos fixos (como água, luz e telefone) não diminuíram e assim se foi 2015... O Brasil perdeu o grau de investimento, e agora se encontra no patamar de países de situação “ESPECULATIVA” – isto é, quem se “dá bem” aqui, que recebe bons resultados (mesmo que em operações arriscadas), são os especuladores, ou seja, o Brasil não é um país seguro para investimentos sólidos e a LP (Longo Prazo).
O próprio reajuste do piso nacional salarial mínimo, o Salário Mínimo, que foi para 880 Reais, teve seu reajuste composto da inflação respectivamente cabível (em torno de 12 %) MAIS (+) o resultado do PIB, que ficou em 0,1 (um décimo, isto em 2014). Onde, até o salário base teve seu amento em virtude da inflação – que já vem subindo desde 2013-12 – e não em razão de um real crescimento do país, que se observa com um PIB robusto e seguro (o que não aconteceu em 2015-14).
Eu ainda não me conformo com certas coisas, mas só as direi mais este ano, espero.  E, talvez, só nos próximo(s), um ou dois, parágrafo(s) a seguir. Mas estas coisas que não concordo, singularmente, é um dos pontos justamente que entrava o Brasil, são estas conexões políticas (“públicas”) que eles, os políticos e poderosos, fazem. Segundo eu observo.
Eu não entendo porque as prefeituras, os estados e poder federal (União ou Poder Legislativo) preferem mais ter cargos gratificados, cargos comissionados, cargos de confianças e as “chamadas” de “pastas de indicações” do que (são preferíveis a) os cargos de carreiras, e aos estágios realizados através de certames e seleções idôneas; até mesmo os salários de servidor são mais econômico e eficiente ao Estado do que os salários de pessoal comissionado ou indicado ao cargo, contrariamente à política das indicações, comumente praticada no Brasil e que com ela só se encontra muita corrupção e pouca eficácia nos serviços prestados à nação. Assim, eu não entendo porque não é preferível o serviço público sério e a correta aplicação do código de ética cabível (dos servidores federais, por exemplo), enquanto se prefere convocar pessoas a ocuparem cargos públicos (de modo comissionado, indicado) de acordo com meras indicações ou interesses político-partidários, ou mesmo por eles optarem pelos cargos e pastas públicas serem ocupados em virtude de favorecimento pessoais ou mesmo de empresas, sem qualquer ligação técnica ou acadêmica-profissional com as questões envolvidas em tal cargo ou pasta de assuntos de interesse da população; isto, no poder público, sempre será forte (fortíssimo) indício (ou certeza, aliás, eles só sabem fazer isto mesmo...) de práticas corruptas. Ademais a isto, não faz sentido não optar por convocar uma pessoa que prestou concurso público e foi aprovado na prova e em contrapartida, optar por convocar um “conhecido”, para ocupar o cargo comissionada-mente... uma lástima! Mas outro #fato muito comum no Brasil, eu mesmo passei em fiscal-geral em 7° lugar, fazem quase dois anos, e ainda não me chamaram, aliás, não chamaram ninguém que prestou prova para estes cargos (apesar da previsão do certame em questão ser de 2 ou 3 vagas, iniciais), mas sim, convocaram outras pessoas para ocuparem estes mesmos cargos (com remanejo de pessoal ou com indicações, o que é totalmente ilegal; por exemplo, com o crime de desvio de função pública, enfim...) , e assim, infelizmente, eles prosseguem com suas maquinações e ...
Mas o que já importa mais os rios de dinheiro e privilégios de nefastos que circularam e que eram moeda de troca (escambo) que fazia as construções (grandes e importantes) no Brasil prosperar ao preço oculto da usurpação e de dano moral à nação? O Brasil parou quando se descobriu esquemas de cartel de construtoras e troca de favores milionários, justamente porque estes esquemas é que “sustentavam” superficial e corruptamente o país. O que já importa os meninos que vendem entorpecentes porque perderam seus empregos e seus filhos não perderam, consequente e impreterivelmente, a fome e os anseios básicos ao mesmo tempo? Não é ele o único que perde o emprego e que vende droga, porque são muitos os que consomem entorpecentes, apesar de poucos o confessarem, conquanto isto ainda ocorra – haja muitos querendo consumir entorpecentes – sempre haverá quem se preste a vender tais substancias, tendo ou não emprego e mulher & filho que cuidar ou não.  Afinal: Como aliviar a dor de quem insiste em continuar as causando em nós? Como diz Baudelaire “deveríeis permanecer bêbados de vinho, de poesia ou de virtude, como achardes melhor. Contanto que vos embriagueis” (Charles Baudelaire, disponível em < http://pensador.uol.com.br/frase/MzE2OTE/ pensador.uol.com.br › autores › Charles Baudelaire>) ou de alegria, de raiva (adaptado). Vós deveríeis sempre estardes bêbados, de uma coisa ou outra. E assim o povo pretende estar. E os políticos, provavelmente, idem, doídos em suas corrupções.
Acaba um ano, mas as prática continuam. Ano novo, práticas velhas; ano novo, costumes antigos; ano novo com velhos hábitos.
Continuam a tentar fazer a curva a 100 (cem) quilômetros por hora, insistem em torturar o jovem delicado que se refugia no subúrbio daquilo que a cidade ainda não aceita; ainda prosseguem com as ofensas as crenças alheias, e infelizmente, acham que cor-de-pele é motivo de diferenciação ente nós, humanos; mas que nada, que cada cor tem seu charme, e, se somos de várias cores, e porquê, para quê, haveríamos de achar que uma (cor) é superior (as outras)? E no mais, pele é questão de melanina, de sol e de hábitos, de cultura e de região de terra, pele é (faz parte da) humanidade e igualdade (nas nossas diferenças, somos iguais), e não há motivo de escárnio e desunião entre nós, jamais. Todas as raças formam a humanidade, e da miscigenação dos povos, países como o Brasil se formaram, e se formam; e se aqui – Brasil – muito se erra (onde isto é repetido por muitos), também aqui, muito pretendemos acertar. Como é de conhecimento mundial as formas de superação e de alternativas a problemas que o Brasil já encontrou, como os avanços no tratamento do HIV/ AIDS no sistema público de saúde, o acesso ao ensino superior, a valorização do salário mínimo (mesmo às custas da inflação), as políticas inclusivas das minorias (incluindo os gays), políticas inclusivas dos deficientes e das mulheres, e demais ações bem sucedidas ou esforços verdadeiramente bem intencionados. Mas ainda precisamos fazer mais, muito mais, precisamos seguir, bons fluidos sentimentais e boas correntes de pensamento para realmente superar o tédio e a alienação que boa parte do país vive, a começar por alguns políticos.
Este blog dedica a Mandala a seguir a vocês, ela diz:
Empathy Sweet => Mandala de 2016,# DoceEmpatia.



Acima está escrito Deus / Espírito Santo e Jesus; na direita, Negócio; Abaixo: Quem é você? Você. Esquerda, As Outras pessoas. E dentro da mandala está escrito: Bom lar, Empatia, Inovação, Possibilidades, Amor, Paz, Tolerância, Saúde, Fé, Vida, Criatividade, Esperança, Respeito, Trabalho e Amizade. São algumas das palavras positivas que este blog deseja a todos os leitores e ao mundo, ao ano de 2016, enfim. São estas algumas das energias boas que emanamos aos nossos leitores e amigos nos fins das noites, em nossas intenções diárias em preces de luz. Acreditamos de verdade (ao menos, eu acredito) que sim, o que se cultiva na mente, há de refletir no mundo que nos cerca, por isto eu desejo e penso o melhor a quem acompanha este blog e as importantes questões que precisam se resolver o mundo. Força e Fé. Enfim, só desejo o melhor para todos vocês, de verdade.
E vamos concluir o texto.
Há quem preze pelo erro, pelo racismo, pela dor, pelo sofrimento, mas eu prefiro acreditar que as boas energias são mais poderosas que as forças maléficas que influem nas decisões de prejudicar os outros – eu só quero (é) ajudar os outros, e ajudo mesmo quem eu sei que não me ajudará, isto porque sei que o universo de encarrega das questões energéticas e que minha parte foi feita, bem ou mal, segundo eu estava naquele dia; e se alguém foi falso ou não verdadeiro comigo, a maldade não partiu de mim.
Enfim, a quântica está aí, cada vez mais desenvolvida, e como já se sabe em um dado e certo nível, tudo é energia. Matéria e energia: matéria é energia. Mas, de qualquer modo, devemos ainda respeitar aqueles que não pensam como nós e que se comprazem na maldade e na ignorância (de si ou dos outros); uma vez que devemos ter em mente que o futuro do universo não é de enganações e torpezas (e que nunca fora assim), mas sim que o que nos espera no futuro são as formas de evolução e crescimento, de renovações e reparações, de desvelamentos e de mudanças; além de que qualquer faixa vibratória fora da frequência do amor e do bem estar coletivo, certamente, não poderá progredir por muito tempo, porque todos os sofrimentos sobre a Terra (e talvez, sobre a Via-Láctea) têm um tempo certo de suas expiações. Acredite, a dor passa (Nietzsche também dizia isto), mas a superação permanece.
Um excelente ano de 2016 para todos vocês e que muitas boas energias e bons fluídos estejam em seus caminhos.
Obrigado por compartilhar e ler este blog, & obrigado por manter-se conectado comigo. Muito Obrigado.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

De Muitos Modos

De n Modos:
Como se vive um, ou outro, escritor e pesquisador (alternativos) no Brasil.





Faltando pouco mais de 144 horas para o ano de 2016, é chegada a hora de dizer algumas das últimas palavras – e isto quer dizer, aqui, também, consecutivamente, neste canal comunicativo – e postar algumas das últimas coisas que serão datadas originalmente de 2015.
Hoje, será abordado sobre o não-main-stream brasileiro, ou aquilo que não é convencionalmente aceito.
Vamos começar? Esta postagem é um texto simples, sem maiores recursos gráficos ou de HTML – exceção da arte que ilustra esta post, feito pelo autor –, é um texto que se pertencia a demonstrar alguns pontos importantes sobre a questão dos paradigmas e daquilo que foge a eles, dos dons e de como aproveitá-los. Certo? E por dizer em aproveitar, esperamos que vocês estejam aproveitando estas datas festivas da conclusão do corrente ano. Boa leitura e obrigado por visitar este blog.


Êeôo, vida de gado, povo marcado,  e, povo feliz!” – Zé Ramalho in Admirável Gado Novo [Zé Ramalho].

“Ô patrão, ô patrão, ô patrão, prenda o seu gado / na lavra tem um ditado / quem mata gado é jurado / missa de padre é latim / rapaz solteiro é letrado” – Martinho da Vila in Patrão, Prenda seu gado [Pixinguinha e João da Bahiana].


Será que são os patrões que nos impõem os padrões? Assim, onde, se eu tenho emprego fixo, salário certo no fim do mês, se sou heterossexual, se sigo uma crença ou um dogma, se participo deste ou daquele grupo, enfim, se isto é observado eu sou normal e feliz; se isto não acontece, então serei um maldito? Mas ora, que grande tolice tudo isto. Temos que respeitar e aceitar o diverso: as pessoas com algumas necessidades especiais, os doentes e necessitados, as pessoas mais simples e ignorantes, tal como os supra gênios incompreendidos, ou as minorias e os alternativos; todas estas pessoas ou estes paradigmas de pessoas devem ser aceitos e integrar a atual sociedade – é apenas assim que deve ser e se formar o mundo contemporâneo.
Todos temos que entender que a natureza é o diverso e não apenas um dado gabarito ou modelo. Não apenas os brancos, os de cada crença tradicional, não apenas os homens ou as massas, os militares, os políticos, que nada, masque nada disto, mas, sim, todos aqueles que formam o atual instante do mundo (em um dado tempo e espaço), ou, em uma palavra, a diversidade. Tomemos como exemplo, uma pessoa qualquer, como eu, o autor.
AFINAL: O que eu sou além de mim? Eu gosto muito de uma definição de Nietzsche, dos padrões, do que deve ser o comum e o aceito (motivo subentendido do alçar – dançar – sobre as suas próprias cabeças, isto, quer dizer do quebrar de preconceitos & limitações, e, etc.):

“XIX – [do O Homem Superior, ou O Homem Superado; Quarta Parte]
Elevai, elevai cada vez mais os vossos corações, meus irmãos! E não vos esqueçais também das pernas! Alçai também as pernas, bons bailarinos, e melhor ainda se vos sustentardes sobre as vossas cabeças!
Também animais pesados conhecem a ventura; há cambaios de nascimento que forcejam singularmente à maneira de um elefante que tentasse suster-se sobre a cabeça.
Mas vale estar doido de alegria do que de tristeza; vale mais dançar pesadamente do que andar claudicando. Aprendei, pois, comigo a sabedoria: até a pior da coisas tem dois reversos, até a pior das coisas tem pernas a bailar; aprendei, pois, vós, homens superiores, a afirmar-vos sobre boas pernas.
Esquecei a melancolia e todas as tristezas da populaça. Como hoje me parecem triste os arlequins plebeus. Mas isto hoje pertence a populaça” (NIETZSCHE, Friedrich; 2010, p. 245 – 246; in Assim Falou Zaratustra, 4ª Edição, Tradução de Alex Marins; São Paulo: Ed. Martin Claret).

Assim, é necessário evoluir e buscar outras (ou rebuscar as suas) metas e desejos a alcançar [CONTA PESSOAL DA SUA VIDA: aquilo, in-táctil-mente, a que quero alcançar-me – isto, em Investimentos-Próprio ou no Capital Pessoal de cada um]; assim, onde isto se aplica perfeitamente ao que o filósofo citado afirma com suas palavras, palavras tais como ‘afirmar-vos sobre boas pernas”” e “melhor ainda se vos sustentardes sobre as vossas cabeças” (Nietzsche, 2010; Obra Citada). E entendo isto categoricamente como o superar a si mesmo, o buscar do auto melhorar-se a priori em qualquer circunstância ou situação. Notemos, ainda, que o filósofo (e filólogo) citado faz importante distinção entre as tristezas da população e os arlequins plebeus, mas que isto, é mesmo da populaça (e, consequentemente, não é da filosofia).
Creio que este deveria ser o padrão e o comum da humanidade, buscar o melhor, o mais evoluído e aquilo de que apenas se espera que traga nos benefícios, a todos – pois superar-se a si mesmo, não é justamente podar as próprias arestas a fim de melhor contribuir para o conjunto social? Estar bem e disposta-mente sadio à vida social não é só o melhor para si, como o é, inclusive, para toda a sociedade (e evolução, creio). E não apenas os padrões de trabalho ligado à sacrifícios e esforços, com choro e murmúrios; enquanto que festas e paixões humanas desmedidas, estejam ligadas à felicidade e riso solto. Repetimos, apenas para ressaltar: que o melhor deveria ser superar-se e cura-se de meras vaidades e passatempos mundanos (que entretêm, ao mesmo tempo em que desgastam os seus praticantes, isto quando não os expõem em risco direto, inclusive com risco contra a suas próprias vidas).
É assim que dentro do padrão aceito, seja de sucesso, de harmonia, ou mesmo de conceitos de festas como natal e carnaval, há um desequilíbrio (maior ou menor), justamente, que surge nesta padronização, de modo que algumas práticas são “louváveis” e aceitas, enquanto que minorias ficam à mercê de suas próprias rotinas que nem se alteram e nem são respeitadas (nisto há comportamentos e ideias que se impõem, enquanto que reprimem demais ideias – contrárias as que se impõem); pois na impossibilidade do que fazer, acabam por tendo apenas que contentar-se em observar e ouvir aquilo que os demais propagam / fazem; onde, o uso de um padrão determinado, geralmente, traz conflito a quem é adepto de outra filosofia ou política de vida (em menor ou maior grau, em uma escala de irritante a letal).
Por isto, o padrão normal aceito, para nós, letrados e estudantes, é a evolução ou “o bailar sobre as nossas próprias cabeças” (Nietzsche, 2010). E cremos que assim deveria ser propagado e ser, de fato; mas, isto, não pode (nem deve) ser imposto, mas sim conquistado: o padrão do superar a si mesmo é para aqueles que já se desprenderam de demais anseios do instinto, por fim.
E além de superar a nós mesmos, devemos, impreterivelmente respeitar o outro, principalmente àqueles que têm opções e conceitos inteiramente diferentes dos nossos, pois se não os respeitarmos, entraremos em conflitos com aqueles que pensam e são diferentes de nós [e de nossos modos, dados por “aceitos” (ou, mais apropriadamente convenientes?), mas isto sempre gera mais conflitos e certames]. Deve-se se tolerar, mutuamente.
Se foi recorrido ao famoso filósofo prússico (atual Alemanha) para se dizer do que eu creio que somos enquanto nova humanidade (pós 2010), Nietzsche; de mesmo modo, recorremos a questões de intolerância clássica, para ilustrar estas “guerras” de religiões aqui no Brasil, a princípio, e recorremos a histórias do começo do Espiritismo, no interior de SP, dizendo de quão absurdo a não aceitação do outro pode nos fornecer pensamentos de pura irracionalidade.
Os fatos narrados a seguir, dizem, mais precisamente, da cidade de Matão – a mesma em que eu resido, desde minha nascença, há 34 anos –, porém no início do século XX, e, seus ilustres fundadores e moradores (especialmente, Schutel, Cairbar).

“O primeiro texto enfrentado por Cairbar Schutel foi com o folclórico vigário Antônio Cezarino, que, quando soube que ‘seu’ fiel estava se envolvendo com o espiritismo, mandou um recado a ele através de Belarmino de Castro, proprietário da linha de ‘trolley’ que unia os dois municípios [Mattão e Araraquara, interior de SP]:
‘Diga ao Schutel que eu vou a Matão especialmente para lhe dar uma surra de relho e ensiná-lo a nunca mais se meter com esse negócio de Espiritismo. [...]
Passados uns quinze dias, o padre calabrês foi de fato a Matão. Ao estacionar o “Trolley” em frente a farmácia, Schutel grita para D. Mariquinhas [sua esposa]: ‘Mariquinhas, prepara-se que vai haver barulho. O padre Cezarino está aí!’
Ledo engano... o valente vigário, solicita e prevenida-mente gritou já da porta: ‘Schutel, eu preciso que você me faça um curativo na mão. Acidentei-me na estrada e está sangrando muito’. [...]
Ele vinha caçando pelo caminho quando o ‘Trolley’ parou num córrego para os cavalos beberem água e descansarem. Nisso, um barulho no mato assustou os animais, que deram um tranco na carruagem, e o padre, que estava com uma das mãos apoiadas no cano da espingarda e a outra com o dedo no gatilho, disparou acidentalmente e feriu a própria mão”. [...]

“Já era de se prever um confronto ríspido entre católicos e espíritas quando selecionaram o violento padre João Batista van Esse para a paróquia de Matão. [...]
A disputa entre os dois começou através das páginas de ‘O Mattão’, jornal leigo da cidade, que publicou a polêmica religiosa, eivada de ofensas pessoais e tom agressivo da parte de padre Van Esse. [...]
O subserviente subdelegado Otávio Mendes, temeroso das consequências trágicas que tal confrontação poderia ter, dirigiu-se a Schutel e contou que o padre havia combinado com seus fiéis conduzir a procissão de sexta-feira santa até à frente do Centro Espírita e de lá atentar contra a Casa, incendiando-a.[...]
Muito bem. Então agora eu vou dar um conselho ao senhor [disse Schutel]. Como autoridade policial desta cidade, o senhor tome todas as providências cabíveis, porque eu vou abrir o Centro à hora de costume e vou pronunciar a palestra que já havia sido marcada ad-rede-mente. Caso aconteça alguma tragédia eu responsabilizarei o senhor. Meu centro não é clandestino, tem alvará, e vai continuar funcionando normalmente. [...]
Chegando o dia, ele abriu o Centro às dezenove horas e dispensou mulheres e crianças. Ficaram só os homens, já prevenidos do risco a que se exporiam, e receberam uma ordem: quando Cairbar desse um alerta, todos deveriam se jogar ao chão incontinenti.
[...] Cairbar, falava a todos os pulmões, num entusiasmo como poucas vezes se viu. [...]
A procissão começa a se aproximar do [Centro Espírita] ‘Amantes da Pobreza’ [...]. Entoavam suas cantigas e ladainhas, como de costume, com toda a certeza esquecidos de que iriam cometer um ato indigno, em nome Daquele que nos houvera dito que somos todos irmãos [...]. As vestes ‘sagradas’ serviam para ocultar punhais, porretes, pedras e revólveres. [...]
Quase em frente ao Centro, a procissão, entre excitada e agitada, aumenta o vozerio sob a batuta do vigário e desperta a ira do advogado Abel Fortes, chefe político temido, que morava nos arredores, e cuja esposa convalescia de difícil parto acometido naquele dia.
Apreensivo e indignado, o advogado, sobe num muro, [...] e fala, [...] ameaçando a responsabilizar o padre e seus acompanhantes se algo acontecesse à sua esposa e filho, além de lembrar contundentemente o desrespeito que estava se perpetrando contra a Constituição de 24 de fevereiro de 1891. E reiterou, que embora não fosse espírita e não tivesse procuração de Schutel para defendê-lo, que ele estava com a razão, pois agia dentro de seu direito de liberdade de expressão e religião.
E sua alocução foi tão violenta e exaltada e cheia de ameaças, que o povo, temeroso, começou a evacuar o local [...].
[...] Quase que indiferentes à algaravia que se processava lá fora, prosseguia a bela preleção de Cairbar Schutel.
[...] No dia seguinte, durante a sessão ele iria sofrer sérias admoestações dos Espíritos: ‘Schutel, então que belo cristão você está pretendendo ser? Você confiou em uma carabina e dois revólveres e se esqueceu de confiar em nós, aqui do outro lado [...]!
[...] A ordem que ele houvera dado para que todos se deitassem ao seu aviso, era devido a que, nas gavetas da mesa, ele trazia escondidos armas para proteger o centro na eventualidade de uma invasão. Caso acontecesse, ele pretendia defendê-lo até as últimas consequências.
[...] O padre Van Esse, depois do fiasco a que se expôs, foi transferido para Araraquara.”
(MONTEIRO, Eduardo Carvalho; GARCIA, Wilson; 2009, p. 53 – 54, e as páginas 59 – 62; in Cairbar Schutel, o Bandeirante do Espiritismo, 2ª Edição; Matão: Casa Ed. ‘O Clarim’).


Monteiro e Garcia (2009) demonstram que tragédias maiores poderiam acontecer se tais indisposições ou divergências de interesses e filosofias e dogmas (e comportamentos) tivessem sido legadas até as últimas consequências; apesar de tais rixas serem assuntos comuns no início do século XX – e final do século XIX, também – e o serem muito comum ainda hoje, infelizmente; mas repete-se, tais posturas são muito perigosas. Ter racismo, preconceito, ódio, não-aceitação, praticar bullying e demais práticas segregatícias só trazem mais divisões e incompreensões. Notaram a carga dramática que há nestes episódios citados?
E ainda, como é notável, recortei alguns trechos que considero de maior doutrinação, para evitar “usar” um texto de fim de ano, para tentar converter pessoas a fé espírita, não haveria problema nenhum nisto, mas o motivo deste texto /post não é este e por isto, abstive algumas partes de maior relevância espiritual, em respeito aos meus leitores de outras crenças diametralmente opostas ao espiritismo, mas é recomendado ao leitor do blog, que se interessou, conhecer este livro e demais obras espíritas (como os livro de Chico Xavier e a codificação clássica de Allan Kardec, Livros dos Espíritos, o Evangelho Segundo o Espiritismo, o Livro dos Médiuns, etc.); tal drama há ainda hoje em Matão, talvez não deste modo, como antes, como descrito mas há; tal “guerra” ainda existe quando um gay tem que esconder quem é verdadeiramente porque o pastor da igreja não vai aceitar, ou quando uma mulher divorciada é desprezada pela vizinhança e bairro; isto ainda existe na indiferença que temos pelos drogados, pelos mendigos e vagabundos (mas que fique claro: que estas três últimas categorias e classes de pessoas, podem ser concomitantes entre si, mas que a princípio, são igualmente distintas e isoladas entre si), onde são todas pessoas como nós, mas por algum motivo acreditam (os outros, os que formam os padrões que “devem” ser aceitos nos moldes deles) que eles – as minorias, os fora de padrões – são alienígenas ou malditos, apenas porque conservam suas “diferenças”; igualmente, ser escritor, ser artista, viver de arte e música no Brasil, tal como ser um pesquisador alternativo, um livre pensador (mas não iniciado cientificamente), é de certo modo um grande teste e um martírio sem paredes, pois, ora, quantos problemas, tristezas e sofrimentos, há guardados para quem segue estes caminhos “alternativos”, neste país? Muitos, problemas e dificuldades, sem dúvida, mas é como dizem: quanto maior o sofrimento (ou aquilo que se deve superar), mais se depura o ser e sua consciência; bem, assim esperamos. E sim, você que é comum e padronizado, pense um pouco em quanto sofrimento seus conceitos podem trazer aos diversos e diferentes. Por favor, pondere-se e tolere.
Percebe-se que há uma ligação entre a não aceitação das religiões e a intolerância (óbvio, desde a muito tempo) e o terrorismo, mais recentemente; o que isto causa, em si, é apenas uma humanidade cada vez fragmentada e não em uníssono aos anseios e necessidades que o PLANETA têm; se todos entendemos e amamos ao meus Deus – que como Jesus mesmo disse, é um só – porque estas guerras de argumentação de crença e lógica que existe entre os evangélicos VS os espíritas, ou ainda que existe entre os espíritas VS os católicos, os as intrigas entre o pessoal de um conga (Centro) de umbanda e outros, de quimbanda e etc.; o estado islâmico usa isto para manter os seus argumentos insanos a dizer que ocidente não aceita a religião Islã, e que os valores ocidentais são inteiramente distintos dos valores do oriente médio ou da lei do(s) Profeta(s), e etc. Jesus também já disse que amar a Deus sobre todas as coisas e amar o outro como a ti mesmo contém todas as leis e tudo sobre os profetas – e com certeza, o caminho deve ser por este sentido, mesmo.
Pois que o ódio não é vencido com mais ódio, mas todos sabem que o antônimo de ódio é o amor, é assim que se vence e não odiando mais do que eles nos odeiam; uma vez que isto, mais ódio, não ajuda em nada; em suma, deve-se ir ao foco do problema (as pobrezas, o mundo desigual e gritantemente contrataste, o não respeito a natureza, e etc.), e o foco tem ligação direta com todos os de fato, que de fato, alimentam este abismo ininteligível e preconceituoso de ódio e de raiva (e loucura!) entre as diferenças das concepções e das percepções de mundo (entre suas repulsas, repelências e uniões, entre as regiões) Oriental / Oriente Médio / Leste Europeu / Ocidental / América / África – entendo que para diminuir e acabar com tal abismo, deve-se tornar o mundo mais igual e mais tolerante; neste sentido, vejamos Voltaire (2015) em seu Tratado sobre a Tolerância.

“A Fé não se incute a golpes de espadas. (CerisiersSobre os reinados de Henrique VI e Luís XIII) [...]
Com a religião ocorre o mesmo que com o amor: a imposição nada consegue, a coerção muito menos; não há nada mais independente do que amar e crer. (Amelot de laHoussaie, a propósito das Cartas do Cardeal d’Ossat)
Se o céu vos amou o bastante para vos fazer ver a verdade, ele vos proporcionou uma grande graça; mas cabe aos filhos que têm herança do pai odiar os que não a tiveram? (Montesquieu, Espírito das Leis, liv. XXV)
Poderíamos fazer um livro enorme, composto apenas de semelhantes passagens. Nossas histórias, nossos discursos, nossos sermões, nossas publicações de moral, nossos catecismos, respiram todos, ensinam todos atualmente esse dever sagrado da indulgência. Por qual fatalidade, por qual inconsequência desmentiríamos na prática uma teoria que anunciamos todos os dias? [...] Há, portanto, mais uma vez, um absurdo na intolerância. Mas, dirão, os que têm interesse em atormentar as consciências não são absurdos” (VOLTAIRE; 2015, p. 86; in Tratado sobre a Tolerância; Tradução de Paulo Neves; São Paulo: Folha de S. Paulo).

Tratado original é de 1763, e foi escrito em virtude de morte de Jean Calas e de todos os outros pormenores envolvidos nesta questão (o livro é uma experiência por si só única, unido, então, ao caso real e chocante narrado em suas páginas, torna-se assim, um livro imortal). Mas Voltaire não era apenas um filósofo renomado e grande escritor; uma vez que em 1762 ele publica o livro Monseigneur le chancelier, que foi redigido por Voltaire, mas que é assinado por Donat Calas. O Traité sur la tolérance – Tratado sobre a Tolerância – é concluído em 1763, em abril, mas a sua difusão na França é complicada, devida a proibição do livro – que com este mesmo livro, Voltaire conseguiu alterar toda a opinião pública e jurídica, sobre esta questão, inclusive, dentro de sua própria época. Mais um livro que recomendamos ao leitor conhecer ou reler.
Enfim, é recomendado que se tolere, para que melhor se possa entender. Afinal, como podemos entender um poeta marginal, um trovador das filosofias niilistas ou um filósofo natural se não queremos nem ouvi-lo?
Para que finalmente possamos entender e apreciar profissões mais abstratas (e ou dogmas ou conceitos com os quais menos nos afeiçoamos), devemos, primeiramente, aceitar a condição e a posição do outro; e também, considerar que cada pessoa tem suas habilidades e aptidões específicas, e que para cada talento, há que haver suas respectivas ações ou valorizações de aproveitamento; e tudo isto em exercícios diários de aceitação e tolerância, de superação e  indulgência, a fim e buscarmos a real irmandade e a pacificação global.
Depois, deve-se dizer, ainda, que sobre a não aceitação de profissões como escritores ou mesmos as profissões mais tecnológicas e avançadas, isto pode ocorrer em virtude do medo do novo, de velhos conceitos equivocados, enfim, por motivos de desconfiança e receio. Mas, afirma-se que sim, há que haver um lugar para cada talento, ou então, o sujeito poderá estar com dificuldades de aproveitar as suas totais aptidões (ao menos, as aptidões mais latentes ou visíveis), onde então ele deve, imediatamente, se esforçar para achar outras atividades a fim de que possa ir se desenvolvendo (ou mesmo vivendo; ou sobreviver) enquanto que suas capacidades máximas não sejam inteiramente exploradas ou utilizadas.
E fatalmente, aquilo que você considera ser, é sim, muito importante. Porém, como diz, o Wagner de um texto de teatro meu (que está sendo transcrito a este blog na parte de teatro – Quem vai morar com o tio Carlos?) “Minha vontade nunca se realiza se a vontade dos outros assim não quiser”. Isto é um tanto niilista e fatalista, mas contém muito dos tempos individualistas e um tanto quanto frívolos em que vivemos; e para terminar, mais uma citação, agora do lendário álbum Clube da Esquina (1972), de Lô Borges e Milton Nascimento:

“Você queria ser o grande herói das estradas / tudo que você queria ser / sei de um segredo / você tem medo, só pensa agora em voltar / não fala mais da bota e no anel de Zapata / tudo o que você podia ser, sem medo” – Milton Nascimento in Tudo o que Você Podia Ser [Lô Borges e Márcio Borges].

Muito obrigado por acessar este blog; e que vocês tenham um 2016 exatamente como desejarem e fizeram por merecer; e sim, obrigado por manterem conexão comigo, em 2015, e que continuemos conectado, daqui pra frente. Sinto-me muito honrado sendo lido, ouvido e visto por vocês. Obrigado também por vocês que me acompanham desde há mais tempo... cheers long time!!!
Até mais. Muitíssimo Obrigado.
E pra acabar, uma frase célere (risos), feitas em uma experiência de trabalho minha:
_ E então? Vamos preencher com etanol?

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

A Sua Casa, Os Seus Alicerces & Maiores Detalhes Dela

A Sua Casa & Maiores Detalhes Dela
Versão Integral; Ao Blog

O presente texto é o resultado de uma matéria que fiz para um determinado veículo de comunicação, que não chegou a ser aproveitado, isto quer dizer que este texto (parte I e II, a priori, especificamente) não chegou a ser publicado, de modo impresso. Por isto, acabei por publicar a parte I e II deste texto no LinkedIn, em Agosto de 2015. A parte III também estará no LinkedIn, ligeiramente diferente daquele texto que se encontra aqui e agora, nesta postagem (postada primeiramente no blogger, como post completo, por isto o tempo verbal “diferente”).
Como o texto foi bem aceito no LinkedIn, fiz esta postagem para o Blogger, aqui em nossa página web, Livros do Edson, em uma postagem que ajunta as três partes e consequentemente os respectivos conteúdos no LinkedIn, apenas em um Url aqui do Blogger, nesta atualização de página: A sua Casa e maiores detalhes dela.
Quem quiser conferir os links deste texto no LinkedIn, aqui estão (vão) eles:

  • A Sua Casa & Os Alicerces Dela -> LINK AQUI
  • Especialidade da Casa: Regularizar-se (antecipando as Complicações) -> Link AQUI.

Boa leitura e obrigado por visitarem este blog. Bons negócios. Paz e Harmonia em seu lar. Abraços.

Tudo que é necessário para ter o merecido sossego ao adquirir a Sua Nova Casa, Postagem Integral




I. Sua Nova Casa:
Diferenciação de documentação básica entre casa construída e casa comprada 
  
Vai comprar uma casa? Vai construir? Enfim, o que seria isto senão artifício de quem quer fixar-se moradia ou investir? Quem não quer tranquilidade em sua casa e segurança em seus investimentos imobiliários? Esta parte tratará, em suma, deste assunto.
Quem não quer ter o merecido descanso em sua moradia? Mas, para ter tal tranquilidade nas suas horas de descanso, alguns cuidados são necessários, antes. Neste texto (dividido em esta Parte I, aqui; e na Parte II, a seguir; e a parte final, a Parte III), você verá como proceder para evitar todo e qualquer problema no momento em que for adquirir sua nova propriedade residencial.
Como se proceder ao comprar uma casa nova (seja nova mesmo, ou já usada, em fase de acabamento, etc.):
Em primeiro lugar, você deverá checar a documentação. Se estiver pensando em comprar um terreno para construir, será necessária a alteração contratual do mesmo em Cartório de Registro de Imóvel, só assim se conhece a origem e a atual propriedade de um imóvel; a grande maioria das imobiliárias e dos empreendimentos imobiliários já providencia o contrato quando o sinal do negócio for dado (geralmente), ou ao fim dos pagamentos (em alguns casos). Muita gente pensa que a Escritura de um Bem, é a maior prova de sua propriedade, todavia, o documento maior acerca da posse de uns bens, além da escritura (do título), é também o ITBI devidamente regularizado.
O mesmo vale para os imóveis já construídos. Com o adicional, de que, nestes casos, é necessário checar se houveram alterações na planta original do imóvel, e, se isso aconteceu, deve-se estar regularizada essa construção adicional, note que somente assim se dá o início a contagem da Decadência Tributária do imóvel; veremos esse assunto, Decadência e Depreciação, mais profundamente no fim desta postagem.
Mas, além da questão tributária junto ao INSS, as alterações da construção do imóvel, devem ser informadas, principalmente, à Prefeitura (e também em Cartório – da época de providenciar inventários e outros documentos); uma vez que, a maioria dos municípios, exige a correta atualização de dados envolvidos na tributação do IPTU (imposto Prédio-territorial urbano); e, o valor deste imposto é calculado pelo valor venal do bem; e por sua vez, este valor venal está associado ao  tamanho do terreno e da construção do mesmo, entre outros fatores, tais como o valor de venda do bem, segundo as condições do mercado imobiliário.
Em alguns municípios, Terreno tem um valor de imposto, e Residência, outro valor; além desta distinção, há diferenciações entre o tipo da propriedade (simples, luxuosa, com mais que um pavimento – vários andares) e as conhecidas construções populares e os conjuntos habitacionais; isto sem mencionar, os condomínios e prédios. Cada cidade tem sua lei em relação a IPTU e outros impostos municipais, e é imprescindível, para o êxito do negócio, que sempre se as observem.
Em Matão, a  Lei 4147, de 25 de março de 2010, em seu art. 83, regulamentou que áreas privadas não urbanizadas (terrenos sem construção, sem rede de esgoto, e sem rede [ou estrutura de rede] elétrica) e áreas privadas de não edificação (construções de todo e qualquer tipo, com menos de 69 m²); que, antes podiam ter seus impostos e taxas isentos  – mediante requerimento – agora não mais podem, e a lei está em plena atuação, vejamos os indicadores do imposto, para esses casos (exceto para imóveis de até 400 m², sendo única propriedade do titular do mesmo):
·         3 %  computados de 5 de Outubro de 2010 até 4 de Outubro de 2011;
·         5 %  computados de 5 de outubro de 2011 até 4 de outubro de 2012;
·         9 %  computados de 5 de outubro de 2012 até 4 de outubro de 2013;
·         13%  computados de 5 de outubro de 2013 até 4 de outubro de 2014.
·         15%  computados a partir de 5 de outubro de 2014.


A atual legislação de Matão, ainda permite isenção de imposto, ao contribuinte que tiver como valor anual do imposto, sem qualquer desconto, um valor igual ou inferior a R$ 20,00, além de outros casos específicos.
Na maioria de todos os outros casos residenciais, segundo o art. 71, da referida lei, a base de cálculos dos impostos é o valor do imóvel, apurado de acordo com a planta genérica (o sistema de cálculo unitário, em metros, do imóvel, a fim de descobrir a área construída e total), aplicando-se:

                         5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel     Imposto Territorial Urbano
                         0,6% (seis décimos) do valor venal do imóvel    Imposto Predial Urbano

Depois de lançada a tributação, uma nova base de cálculo do imposto, se aplicável, só poderá ser rebaixada, após o cumprimento do prazo da decadência (explicada na parte III).
Assim, uma vez que foi escolhido o local da sua nova moradia (casa ou terreno para construir); que o negócio foi fechado; a papelada foi acertada e estão devidamente regularizados os impostos (em muitos municípios, estar em dia com o IPTU e trazer a Escritura lavrada em Cartório - ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel - é suficiente para “passar o IPTU em seu nome”, ou seja, transferir a titularidade da propriedade); então, já é chegada hora de construir ou mudar. Perceba que quando se tratar de uma construção nova é necessário ter o alvará de construção da Prefeitura (ampliações, fusões, desdobramentos, todas essas coisas também precisam de alvará, se não quando se realizam de fato, certamente na hora de suas devidas regularizações).
Por lei, exceto em casos de mutirões ou outras situação específicas, todo proprietário de uma construção civil é obrigado a efetuar matrícula de ordem da Obra junto ao INSS, em até 30 dias, a contar do início da obra.
Para essa etapa será necessário apresentar todos os documentos já mencionados e também:
·         Documentos Pessoais (CPF, RG, etc);
·         IPTU;
·         Escritura de Compra e Venda;
·         Planta  Aprovada pela Prefeitura; e
·         Comprovantes de Recolhimentos de INSS dos funcionários da obra.


As construções simples, com menos de 70 m², são uma exceção a está inscrição de matrícula de obra junto ao INSS.
Ainda para quem deseja construir, é interessante analisar o solo da propriedade. A proporção 60% de areia e 40% de argila é a mais comum, mas algumas vezes, deve-se fazer uma adequação no solo, para evitar deslizamentos de terra ou desnível no terreno depois de construído. De modo geral, quase sempre, terrenos que serviram anteriormente de lixão, são excelentes para se tornarem comprometedores da estabilidade do imóvel, se ignorado sua existência prévia. E terrenos em que forem achadas fontes d'água, um engenheiro terá que calcular as dimensões exatas das fundações dos alicerces da construção.
Construir fundações (alicerces), no caso de um terreno, mudar-se para a nova casa, isto realmente dá muito trabalho e geralmente demanda tempo. Agora, vejamos, mesmo, quem sabe, fazer pequenas reformas, uma pintura nova – isso quase sempre não necessita de ser avisado ao departamento de obras municipal, exceto se alterar a área construída ou mexer nas  fundações; bem, mas todas essas coisas já nos dizem sobre outros assuntos (e para quem quiser saber mais dicas sobre alicerces, confira Parte II deste artigo), e a partir destes passos, já começa sua tranquilidade (se tudo foi bem planejado), e a “dor de cabeça” da regulamentação, já deve ter passado.
E apesar dos obstáculos, sabemos da imensa satisfação de há em construir uma residência (ou mesmo um comércio, um empreendimento, por que não?) e também em mudar de lar – e depois que a poeira da mudança ou da construção baixa como não agradecer a si mesmo (e aos seus, suas crenças) por essa sua nova conquista, e por que não compartilhá-la com quem realmente, de fato, importa a você?
Assim, cremos que já é hora de dizer:
Bom descanso, amigo; tenho certeza, que é justamente merecido, pra você.
Agora é aproveitar a sua casa, e quem sabe, não aproveitar como uma bela leitura. Como por exemplo a leitura continuativa desta postagem? Mais uma vez agradeço a sua visita e suas interações a este blog.


 II - Os Alicerces:
Os Diferentes Tipos de Alicerces de Acordo com o Solo e as Necessidades das Casas
Nesta parte você descobre os métodos usados pelos construtores para obterem o melhor desempenho nas suas construções.

Para cada tipo de construção, tem um tipo específico de fundação. Esse tipo de Construção inclui: se um terreno é firme ou não, se a construção terá apenas um andar, ou mais, se haverá outros modificadores, e muitas outras circunstâncias. Assim como se dá nos alicerces, se dá em outras áreas das construções também e pretendemos explorar, algumas dessas variações, as mais comuns, nesta seção. E temos como primeiro tema, o alicerce, as fundações.
Há Cinco Tipos padronizados de Fundações: Sapatas, Baldrame, Sapata Corrida, Radier e Itens Pré-Fabricados (como brocas, estacas, blocos, etc.), todas essas técnicas podem ser usadas isoladamente, ou em um mix.
Para saber quais das fundações deverão ser utilizadas, é necessário saber antes do tipo de solo, e isso se dá ao verificar se o terreno é firme ou fraco. E a partir do tipo de terreno, se saberá o tipo de alicerce que se deverá fazer.

AS SAPATAS
Esse tipo de fundação deve constar em terrenos firmes e secos, sem a influência pontual dos muitos ciclos fluviais. Assim se procede com as sapatas:
1.      Em um buraco (tamanho apropriado, veja abaixo), colocar uma camada de concreto magro.
2.    Depois por armação de ferro (e/ou das sapatas) – a armação de ferro deve ser menor que o buraco (profundidade) porque o concreto (magro e gordo) deve cobrir todo o buraco e as ferragens da sapata (veja figura abaixo).
3.    As ferragens da sapata devem ficar por entre a camada de cimento magro e gordo.
4.    Por fim, deve-se tampar o buraco com cimento gordo, deixando apenas as ferragens que formarão as colunas de concretos, à amostra, como mostra a figura abaixo.


Essas ferragens já se encontram prontas em casas de materiais de construção; mas, de qualquer modo, para as colunas (com três metros), o diâmetro é 5/16” (cinco dezesseis-avos de polegada), e para os alicerces (de seis metros), ø 1/4” (diâmetro de 1/4 ; de polegada). A sapata quadriculada é indicada para construções de dois andares, é ela deve ser de ø3/8”, ou o indicado pelo engenheiro. Mas ainda sobre as casas de dois andares, vejamos uma tabela compadronizagens de configurações (características, particularidades) da construção:

TIPO DE TERRENO
MALHA DAS SAPATAS
TAMANHO DOS BURACOS
FERRAGENS
Forme, Saibroso
40 x 40 cm
50 x 50 x 50 cm
10mm
Arenoso, sem água
60 x 60 cm
70 x 70 x 60 cm
12,5mm
Argiloso Consistente
100 x 100 cm
110 x 110 x 80 cm
12,5mm
Rochoso
40 x 40 cm
50 x 50 x 50 cm
10mm

IMPORTANTE: Ao jogar o concreto nas fundações, sacuda toda a armação de ferro da sapata, para evitar que ela fique dentro do concreto magro, e soque bem com uma vara (ou outro objeto tubular  de ferro, de preferência) para evitar  que  o ar  se  acumule e  entre  por entre  as massadas de  cimento.


BALDRAME E SAPATA CORRIDA
 Essa fundação nada mais é senão uma linha de concreto de 30 cm de altura, feita com formas de madeiras, sobre as quais vão se assentar os tijolos, para erguer as paredes. Indicada em casos de terreno firme (com uma ressalva) se forem encontrada terra firme até 60 cm de profundidade, pode-se abrir uma vala no chão e fazer o baldrame, assentado os tijolos do alicerce, diretamente no solo firme. A figura ao lado, mostra o aspecto geral de uma fundação de baldrame.
Essa técnica é muito versátil e apresenta muitas versões (variações). Vamos citar a técnica conjunta de baldrame e blocos de concreto. Onde através das canaletas e dos blocos de concreto, faz-se um alicerce muito rápido e seguro. E de todo modo, o uso de blocos caneletas ou outros materiais pré-moldados vêm a facilitar todo o trabalho da construção.

Para a maioria dos casos, usa-se a seguinte medida.

BALDRAME
         Largura                                            20cm
          Altura                                              40cm


Sobre Muitos sentidos, Baldrame é amarração de ferro que é revestido (coberto) com cimento.
Esse é o tipo de fundação indicada para construir em terreno sólido por baixo, tendo um terreno fraco por cima. Quando o terreno não tem resistência para aguentar o peso das construções, por exemplo, em terrenos moles, em terrenos alagados e em brejos, é necessária a alocação de estacas (brocas), para escoar o baldrame. Assim, a broca desce até o solo firme, e o baldrame fica sobreposto, na parte acima, onde o terreno é mais fraco. A Ferragem neste caso deve ser cruzada. Com as ferragens interligadas às brocas (estacas) que chegam até o solo mais remoto (sentido vertical), e cruzado com as ferragens das colunas e dos tijolos (sentido horizontal). Apesar de essa fundação ter o princípio do baldrame, os construtores a subdividem em um outro tipo, a Sapata Corrida. Grandes construções, em terrenos arenosos ou fracos, utilizam esse princípio com blocos imensos de concretos, como estacas.


RADIER
 O Radier é indicado para solo firme e seco, muito bem nivelado e mais, que não apresente variação de composição de solo. O radier, é na verdade como uma grande laje, construída ao chão, a partir de onde serão levantadas as paredes diretamente sobre o radier. Obviamente, os tubos de esgotos e ralos devem ser construídos antes do radier, ou seja, radier é uma vala no chão por onde se enche de cimento, seja de modo de alicerce ou de modo linear, como um contra-piso.
Radier precisa de um solo bem nivelado, caso contrário, será difícil erguer as paredes e alinhá-las. Também, é possível, que o radier seja construído de modo a seguir o “desenho” da casa, neste caso, deve-se deixar no radier e nos cantos das paredes, as pontas das armações de ferro cozido, que servirão de base para erguer as colunas da construção. O radier é indicado para construções de um andar apenas (um pavimento); mas, adaptando esta técnica ao uso dos blocos pré-moldados, a construção poderá ser de dois andares, mas mesmo assim, com o radier e os blocos, alguns profissionais ainda indicam o uso de colunas de cimento e ferro, nos cantos das paredes.
Um radier padrão é feito sobre uma cova de 10 cm de profundidade, de área total da construção, inclusive com as calçadas ao redor, salvo algumas exceções. Recomenda-se, ao utilizar a técnica do radier, o uso conjunto de material impermeabilizante, para evitar que a umidade do solo suba pelas paredes. Essa argamassa impermeabilizante deve ser lançada por cima da camada de regularização - também conhecida como camada de nivelamento, é a primeira etapa do radier esta, a de nivelar o solo -; e, por fim, esta argamassa de impermeabilizante deve ser desempenada sem alisar, e depois de seca, deve ser aplicada uma tinta impermeabilizante.


Os BLOCOS PRÉ-FABRICADOS e as ESTACAS
Estes  tipos de fundações são mais  usados por construtoras ou em grandes empreendimentos. Existem muitos tipos pré-fabricados destes blocos, e cada qual, seguindo uma determinada norma técnica, de acordo com sua finalidade e utilização. Esta técnica de fundação, também é muito utilizada em conjunto com outras técnicas, sempre de acordo com o tipo de solo e as condições do terreno.

Assim, são estes os cinco tipos básicos das fundações, e abaixo, um quadro com dicas sobre os alicerces e um breve resumo do que foi falado nesta matéria.

ITENS
DESCRIÇÕES
PARTICULARIDADES
PADRÕES DE USO
Concreto Magro
A cura do concreto (mante-lo sempre molhado), deve ser de 7 dias, mas depois do 3° dia já é possível trabalhar no concreto mesmo ainda “verde”.
1:5:5 (pode-se usar as medidas 1 de  cimento, 5 de areia e 5 de pedra)
1:4:4 (uma medida de cimento, 4 de areia e 4 de pedra)
Concreto Gordo
Geralmente usa-se latas de 18 litros de medidas de concreto. O solo deve ser molhado antes de receber a concretagem.
1:3:3 (uma medida de cimento para cada três medidas de pedra e três medidas de areia)
CONCRETO DE FUNDAÇÃO
Concreto  magro  base
Base de  concreto “simples” como de calçadas, por exemplo.
Rende 14 latas de 18 litros, ou 0.25 m².
1 saco de cimento, 8 1/2; latas de areia, 11 1/2; latas de pedra e 2 latas de  água.
Baldrame, Broca eRadier
Está é a base destes três tipos de fundações, lembrando que dependendo do tipo de construção e solo, a base desse concreto pode serligeiramente  diferente.
Rende  9 latas de 18 litros ou 0.16 m².
1 saco de cimento, 5 latas deareia,  6 1/2; latas de pedra e 1/2; lata de água.
Concreto de Laje
Usado em lajes maciças e capas de lajes pré-moldadas.
Rende 8 latas ou 0.14 m².
1 saco de cimento, 4 latas de areia, 5 1/2; latas de pedra e 1/4 latas de água.
Sapatas
Fundações de concreto e metal aplicada ao solo seco e firme
A sapata em si, trata-se  daquela ferragem cruzada típica desta fundação.
Veja maiores detalhes na tabela do tópico sobre as sapatas (acima)
Baldrame
Fundação em forma de linha de concreto ou feita em blocos de cimento de alicerces.
O uso de tijolos de alicerce é recomendado se houver mais de 60cm de profundidade de solo firme abaixo do nível da obra.
20cm de largura e 40cm de altura.
Sapatas Corridas
São utilizadas brocas (blocos de cimento) para estacar as fundações do baldrame.
Usada em terrenos que tem solo mole na superfície e solo firme bem ao subsolo.
Utilizado em alguns casos especiais de tipos de solos inconstantes, úmidos ou fracos.
Radier
Popularmente conhecidas como as placas de cimento – serve de contra-piso e calçada.
Devem ser usadas em terrenos firmes, secos, de um tipo só de solo e muito bem nivelado,
Muitas construções populares fazem uso desta técnica, mas alguns detalhes técnicos do solo devem ser observados.
Blocos Moldados
Aqui inclui-se pilares, alicerces, estacas, blocos pré-fabricados e produtos similares.
Quase sempre tem um bloco pré-moldado par a necessidade de cada obra.
Muito variado, mas quase sempre envolve o uso de maquinário pesado (alavancas, caminhão-muncky, bate estaca, etc.)

Fonte Referencial: Manual do Construtor ® para leigos e profissionais, Edicase (Case Editorial) – especialmente aplicada a esta Parte I e II.



III. As Especialidade da Casa:
Regularizar-se (se antecipando as complicações)


Após termos vistos sobre a papelada inicial, digamos assim, sobre a documentação mais básica da sua casa nova ou da papelada necessária para que no terreno em que se realiza a sua construção, se deem e se realizem, de fato, tudo em conformidade às leis, e aos seus interesses, como o proprietário; enfim, vimos alguns aspectos que podem auxiliar, a você, entre as suas diversas possibilidades de escolhas de um negócio, de modo que possam auxiliar você a optar por aquele que será de maior sucesso e tranquilidade (além da segurança e conforto), na hora de fazer esta importante aquisição / negócio. Vimos ainda algumas poucas particularidades sobre o solo e os diferentes tipos de alicerces. E partimos agora, para a parte final, os últimos detalhes da documentação para que, de fato, a casa seja inteiramente sua, e que isto se aplica mais à compra de bem (de propriedade) de um dono a outro. Tudo bem? Vamos lá.
O Brasil é um país que se construiu de muitas formas (e que prossegue em sua construção, na medida do possível), que se formou segundo muitas tradições, segundo muitos modos, misturando em si várias culturas, mentalidades e tecnologias distintas, que acabaram por formar, a nossa nação.
Nada criteriosamente crítico com esta afirmação acima, ou nada severamente comprometedor ao país em saber que ele foi (nós somos) feito de muitas culturas, nações, raças e credos distintos. E que na mistura dos credos de meus ancestrais, representam-se mais vigorosamente a minha mentalidade.
A casa do brasileiro reflete isto; existem casas que foram feitas de maneiras misturadas; com pequenas reformas aqui, construções de laje acolá, fundações, etc. e que quando se viu a casa ficou muito maior do que esperava, se planejou, ou pior, ficou maior do que estava projetada e regularizada.
Esta é uma questão – de propriedade – muito complexa no Brasil, vejamos primeiro a questão da CND.

“Tradicionalmente, na maioria das cidades brasileiras, em especial as pequenas, não se produziam projetos regulares, licenças municipais para construção, anotação de responsabilidade nos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e, consequentemente, não se realizavam as regularizações de obra perante o Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS], atualmente perante a Receita Federal do Brasil [RFB], para obtenção da Certidão Negativa de Débitos – CND. A cultura de não recolhimento de contribuições previdenciárias da utilização de mão de obra em construção civil resultava e ainda resulta em conflitos e embates no momento de transferência de propriedade de imóveis. A exigência da CND, mesmo que ocorrente o instituto da decadência, e até mesmo da prescrição, sempre foi uma constante, violando-se o direito do contribuinte, que raramente procurou recompor e obter judicialmente o pressuposto básico de cumprimento da lei a seu favor, submetendo-se a recolhimentos atingidos pelos institutos de direito tributário, em razão, muitas vezes, ante a possível aplicação do art. 134, VI do Código Tributário Nacional – CTN –, que responsabiliza de forma abrangente os tabeliães, com a redação do CTN, antes da Lei nº 6.015/73 e da Lei nº 8.935/94” (ALVES, s/d, disponível em <http://www.lex.com.br/doutrina_23616422_ DECADENCIA_A_APLICABILIDADE_DO_ INSTITUTO_PARA_A_INEXIGIBILIDADE_DO_ CREDITO_TRIBUTARIO_DA_ CONTRIBUICAO_SOCIAL_PREVIDENCIARIA_ NA_REGULARIZACAO_DE_OBRAS_DE_ CONSTRUCOES_CIVIS.aspx>).


Ok; Então? O Brasil é um país mix, com construções mix, que isto também se aplica ao modo como estas mesmas construções foram feitas, onde, sempre, de acordo com tantas leis que temos, muitas pessoas podem simplesmente fazerem as coisas e depois arcarem com as consequências de seus atos. Ou seja, se não recolheu todos os impostos, tributos e contribuições, simplesmente, não se conseguirá prosseguir com o andamento da transferência de titularidade do imóvel, entre demais problemas, como multas, encargos e etc.
Neste sentido, esta Parte (III) do post dispõe-se a dar maiores informações e fornecer algumas análises sobre a importante questão da propriedade (titularidade) do imóvel, o ITBI e questões correlacionadas (GFIP, FGTS, etc.). Vamos lá?
Alves (s/d) fez importantes ponderações acerca da questão tributária envolvendo as construções civis, e o recolhimento de GFIP, FGTS, de modo a ter tranquilidade quando época da retirada da CND – certidão negativa de débito, exigida. Tais recolhimentos se referem aos direitos dos trabalhadores e devem ser coletados em construções acima de 70 m², como mencionado na parte I. Outras exceções existem, mas geralmente elas se aplicam a mutirões, programas de conjuntos habitacionais e situações extraordinárias; no presente texto, nos focamos na questão de aquisição (compra e venda) ou construção, e, por isto, não iremos ver os casos de isenção, que geralmente não se aplicam em aquisições. E seguem o estudo de Alves e a minha transcrição dele:

“Destacam-se as Instruções Normativas que disciplinam o assunto, legislando de modo a transformar o contribuinte em um estudioso ou operador do direito, tamanho o número de informações que precisa buscar para poder cumprir com a sua obrigação fiscal. Podemos citar a título exemplificativo a IN RFB nº 971/09; IN RFB nº 829/08; IN RFB nº 774/07 e IN SRP nº 3/05, entre outras anteriores que estabeleceram regras e cuja leitura é obrigatória a quem aprofundar o estudo da contribuição. A responsabilidade do proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei nº 4.591, de 1964, e a empresa construtora, dá-se pelo recolhimento das obrigações previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados. A matrícula no Cadastro Específico do INSS CEI, será realizada junto à Receita Federal do Brasil, no prazo de 30 dias, que deverá ser informada no documento de arrecadação, quando da emissão da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social GFIP, para assim poder obter a Certidão Negativa de Débito – CND” (ALVES, s/d, Internet, Obra citada).


Castro (2011) apud Alves (s/d, internet, obra citada) afirmam:

“Carlos Alberto Pereira de Castro explica que cada projeto deverá corresponder a uma matrícula, e poderá ser emitida por ofício acaso se constate a inexistência dessa, o que denota a possibilidade da administração agir, através da fiscalização da Receita Federal do Brasil, sem esperar que o contribuinte faça a abertura da matrícula, reforçando a ideia de que é possível, dentro do prazo de cinco anos, o credor tributário promover a seu interesse, emitindo auto de infração inclusive” (ALVES, s/d, Internet, Obra citada). 


Assim, cada projeto terá um registro de recolhimento de contribuições e impostos cabíveis, especificamente aos operários da obra (mão-de-obra). As CNDs são certidões que dizem que se está em dia com as obrigações cabíveis. Existem diversos tipos de CND no Brasil, temos as da esfera municipais, as CNDs de obras e outras. Em tese, após o prazo prescricional de cinco anos o contribuinte não teria mais o dever de pagar as contribuições, mas acontece que se exige a CND, por parte dos tabeliões, dos cartórios, mesmo após os cinco anos prescricional, o que é contra o CTN e que cabe autuação das autoridades e órgãos competentes; mas vale ressaltar que o prazo de cinco anos se soma ao tempo total de construção e que este fator pode ser de certo modo subjetivo se não tiver a devida documentação exigida; pois bem, mas o presente texto não pretende delongar-se nestas questões fiscais e tributaristas, tanto quanto nas questões burocráticas e legais, em si:


“O TRF da 4ª Região, através da 2ª Turma, que o parágrafo único do art.173 do CTN tem sido interpretado pela doutrina como uma antecipação do prazo decadencial, na qual a administração pública, efetuando qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, inicia o prazo temporal de cinco anos. Também na mesma ementa, é entendimento do julgado que as contribuições decorrentes da obra de construção civil são recolhidas no momento da conclusão da obra, e esse é o marco inicial para a contagem da decadência. Nesse aspecto, é interessante lembrar que a legislação obriga o responsável pela matrícula, a ser efetuada em 30 dias do início da obra, a emissão da GFIP, e tal obrigação passa a ser mensal. Por essa análise, observa-se que o Fisco, ao receber a autorização interpretativa dos Tribunais, para contagem do prazo decadencial a partir da conclusão da obra, recebe um elastecimento temporal, pois os cinco anos do decurso temporal serão em verdade acrescidos de todo o tempo em que a obra durou, não importando o prazo e os meses em que a GFIP não foi efetuada ou que a matrícula não foi aberta, quer de iniciativa do responsável pela obra, quer de ofício pela fiscalização administrativa, em sua incumbência” (ALVES, s/d, Internet, Obra citada).



De modo que, pelo esclarecido, demonstra-se que os cinco anos prescricionais da decadência da tributação são somados aos anos das construções e isto põe um fator de elasticidade a este prazo tributário. Onde, por fim, pode-se abrir uma matrícula (se a antiga matrícula não foi aberta) e recalcular os tributos a serem pagos, isto, por ofício. “A matrícula de ofício será emitida nos casos em que for constatada a não existência de matrícula de estabelecimento ou de obra de construção civil no prazo previsto no inciso II do caput do art. 19, sem prejuízo da autuação cabível” (ALVES, s/d, Internet, Obra. Citada).
A autora ainda afirma que se pode apreciar adequadamente, quando a obra for executada por construtoras ou comercializada por empresas ou incorporadores, que não há qualquer responsabilidade solidária em questão, e, portanto, não há vinculação do pagamento necessário à expedição oportuna da CND para este adquirente / comprador (Alves, s/d). Ou seja, quem compra de construtora, de empresas especializadas, etc., não tem a obrigação de pagamentos respectivos a CND e a transferência de propriedade, mas creio que a transferência em si, se houver necessidade dessa, é sim de responsabilidade do comprador (isto no caso de alguém ter comprado uma casa de construtora, onde a escritura cartorial ou a titularidade de propriedade sairia no nome do antigo comprador / mutuário, mas por algum motivo, o negócio foi desfeito e um novo comprador aceita comprar tal imóvel...). Mas como se diz, esta é uma questão muito complexa, esta que está a nossa frente, ao qual se aplicam muitas particularidades e singularidades.

A exigência de pagamento de tributo, a contribuição para a seguridade social em decorrência do uso de mão de obra na construção civil, em face à teia de responsabilidades criada pela Lei de Custeio, pelo Decreto que a regulamentou, e pelas Instruções Normativas, firmadas pelo Código Tributário Nacional CTN [...], leva o contribuinte a realizar, mesmo que a destempo, a regularização da obra.
A decadência tributária se dá no prazo quinquenal, do art. 173, I, do CTN, ao qual trata do direito de a Fazenda Pública vir a constituir o crédito tributário é extinto, após o prazo de 5 anos, nas contagens ali previstas. O que se verifica, no entanto, é que mesmo sem a realização da matrícula no prazo de 30 dias, do início da obra, sem a emissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP identificada com a matrícula do Cadastro Específico do INSS – CEI –, e sem a emissão pela Receita Federal do Brasil, de ofício, e ainda condicionada à comunicação ao proprietário da obra, e decorridos muitos anos do término da obra, vem se exigindo a Certidão Negativa de Débito, mesmo decadente o tributo (ALVES, s/d, Internet, Obra citada).

Esta é uma das conclusões do artigo de Rita de Cássia Alves sobre a decadência. Ou seja, a decadência não está sendo respeitada e se está exigindo a CDN – o que impreterivelmente implica em correto recolhimento de FGTS e INSS da obra – mesmo depois de longo tempo do término da obra.
Isto, ainda, em tese, exige a correta legalização (regulamentação da área construída / a construir), inclusive na esfera municipal, antes de conseguir realizar a transferência de propriedade de um imóvel de um proprietário a outro.
E como contraponto tributário, vejamos, agora, o que diz outro autor, Diogo F.R.C.P. de Campos sobre esta questão:

“O sistema nacional de aquisição da propriedade tem origem no modelo alemão, incorporando suas principais características, porém não todas. No Código Alemão de 1896, conforme comenta Sílvio de Salvo Venosa (2003, p. 169-170), institui-se a transferência da propriedade através do registro imobiliário, exigindo-se cadastro rigoroso e confiável dos imóveis. Para isso, efetuava-se análise prévia do título translativo da propriedade, conferindo-lhe ou não eficácia para produzir os efeitos necessários ao registro, exame esse feito pelos juízes do registro imobiliário. Com a efetivação do registro através do sistema alemão, o ato praticado assume característica de negócio jurídico abstrato, desvinculando-se da causa anterior, seja qual fosse ela. Assim, a transcrição do título translativo no registro competente assumia presunção absoluta de propriedade, caracterizando-se como prova plena” (CAMPOS, 2012, disponível em < http://jus.com.br/artigos/20960/o-itbi-na-compra-e-venda-de-imoveis/2 >.

Ou seja, o autor citado afirma que toda esta burocracia (diga-se de passagem, fortemente inspirada em Max Weber, 1864 - 1920) é necessária para se concretizar a transação iniciada em abstracto, com o começo da obra, ou com a intenção de compra, e que, por fim, se realiza plenamente, segundo a legislação brasileira, na transferência de titularidade em cartório e com o recolhimento do valor de ITBI. De todo modo, é uma questão que envolve bastante reflexão, pois veja, se fala de imóvel, mas isto estaria invariavelmente atribuído ao solo? Vejamos o que Campos (2012) responde sobre isto.

Os bens imóveis artificialmente incorporados ao solo são, em geral, as edificações ou construções e as plantações. O conceito abrange tudo o que o homem incorporar ao solo, como os prédios e a semente lançada na terra, e que não possam ser retirados sem que sejam destruídos ou modificados. Navios e aeronaves são considerados imóveis somente para fins de hipoteca, nos termos do artigo 1.473, incisos VI e VII do Código Civil, não sendo passíveis de tributação de ITBI. (CAMPOS, 2012, internet, obra citada).

Este ponto de reflexão, se está mais para a questão contábil e a tributária do que para a parte legal da casa, o que sai um pouco do nosso foco de análise, nesta postagem; mas, acontece que a prefeitura pode sim cobrar (a metragem de construção) por área construída, diferentemente de valores a serem cobrados por áreas não construídas. Tal como a diferenciação do tipo de construção e etc. Estas ponderações alteram o valor venal do imóvel, e como é sabido, o valor venal é usado em muitos cálculos tributários imobiliários, como no cálculo do IBTI.
É deste modo que um bem imóvel pode ter seu valor agregado ainda em virtude de demais direitos de cessão que se têm em conjunto com o bem imóvel, como plantações, ou cômodos extras, e etc.
Em Matão, as obras são regidas pela Lei 4.147 de 25 de Março de 2010 (Código Tributário Municipal), especialmente no Título II – Dos Tributos e Espécies; Capítulo III – Do imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos. E o código de obras municipais, a Lei 4118 de 13 de janeiro de 2010;

De acordo com o mesmo código de obras (Lei 4118 de 13 de janeiro de 2010) em seu Art. 4° as únicas obras / construções de que não dependem de Alvará de Construção são:
I – Os serviços de limpeza, pinturas, consertos e pequenas reparações no interior ou exterior dos edifícios, desde que não alterem a edificação quanto às prescrições de dimensões mínimas (tratado na seção VI, mesma Lei / Código, que aplica 5% de tolerância do projeto aprovado apenas).
II – A construção provisória de pequenos cômodos destinados a guarda, de material de construção e obras já licenciadas, mas tais cômodos devem ser demolidos ao final da obra (em tese, os operários podem se vestirem, alimentarem, dormirem nestes lugares, mas morar nestes cômodos, eu entendo como um grave delito aos direitos humanos, inclusive, porque caracteriza sistema de semi-cárcere, porque o funcionário terá tudo de que “precisa” para viver em um só local , desestimulando a sua locomoção na, ou sua interação com a cidade, especialmente aplicável em casos de grandes obras e que demandem de mãos-de-obra mais grandiosas ainda).
(Notas destes Incisos – em fonte menor - da Lei 4.118/2010, Código de Obras de Matão, pelo autor, E.F. Souza).


Antes de continuarmos (ou de prosseguirmos!), vejamos meia dúzia de palavras sobre Weber (2015):

Por fim, a peculiaridade “ética” e os “valores culturais” do homem moderno foram criados por certas noções ideais de valor, que crescem a partir da singularidade histórica e concreta de determinado mundo de ideias religiosas e agiram em conjunto com inúmeras constelações políticas, igualmente singulares, e com aqueles pressupostos materiais. Para obter uma resposta, basta perguntar se algum desenvolvimento material, sobretudo do capitalismo avançado de hoje, poderia conservar ou simplesmente recriar essas condições históricas singulares. Não nenhuma sombra de probabilidade de que a “socialização” econômica como tal possa abrigar em seu seio seja o desenvolvimento de personalidades internamente “livres”, seja o de ideais “altruístas”. Ou será que encontramos uma semente de algo semelhante entre aqueles que, em sua opinião, serão levados a um triunfo inevitável pelo “desenvolvimento material”? Nas massas, a social-democracia “correta” treina a marcha da parada intelectualizada, chamando a sua atenção não para o paraíso do além (que, no puritanismo, também deu resultados respeitáveis a serviço da “liberdade” deste mundo), mas para o paraíso terrestre, transformando-o em uma espécie de vacina para os interessados na ordem existente. [...] Acostuma-os, portanto, a “desfrutar histericamente das emoções”, o que, por vezes, os leva a suprimir e substituir pensamentos e ações econômicos políticos.  Passada a era “escatológica” do movimento, e depois que sucessivas gerações cerravam em vão os punhos nos bolsos ou mostraram os dentes ao céu, nesse solo estéril já não cresce a apatia espiritual (WEBER, 2015, p. 97 in Sobre a Situação da Democracia Constitucional na Rússia, p. 59 - 101).

De certo modo, Weber acredita que a burocracia é aquilo que o mundo precisa, porque deste modo (no entendimento, ou na falta deste) é que as coisas acontecem deste mundo, por vezes atribuindo algum conceito falacioso a ideia de divindade e Luz; mas que, segundo o autor afirma, de todo modo “neste solo estéril, já não cresces a apatia espiritual” (WEBER, 2015, p. 97); ou seja, com mais fervor ou com menos fervor, há que se ponderar sobre as questões de espiritualidade (e dos sistemas). Seja isto neste mundo, ou no outro, como de praxe (ou seja em realidades virtuais ou burocráticas). E isto, analogamente, se aplica a burocracia de Weber, também, onde os sistemas existem justamente para refletir as diversas facetas daquilo que foi trilhado, com a finalidade de se obter algo / alguma coisa, segundo certos padrões ou procedimentos, em acordo com esta ou aquela doutrina. Assim, as massas se ocupam com suas histerias e suas vaidades, seus desejos materiais e suas inquietações e preocupações acercas de como se conservar mais tempo “bem” no sistema, enquanto que nem pensam nos sub motivos – ou as qualidades do intrigado intrinsecamente – do próprio sistema. Assim os sistema burocrático mantem a si mesmo burocraticamente, suponho. Isto, bem superficialmente, apenas a servir para o leitor menos afeiçoado a burocracia alemã moderna ter uma rápida inserção nas ideias weberiana. Onde, talvez, com esta burocracia, pretenda-se impregnar de singularidade as coisas, os lugares e os próprios sistemas. E prosseguimos com a questão dos tributos e da posse de um bem imóvel.

O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – é uma das próximas etapas à regularização completa de uma aquisição ou finalização da construção de um imóvel, mas como dito, pelo nome, o ITBI só se aplica a aquisição de propriedades; no caso do terreno, alguém comprou e construiu e logo em seguida vende, ai, sim, incide o ITBI. Em tese, o ITBI ocorre após a transferência de propriedade em cartório de registro de imóveis, na fase de regularização da obra / venda.

E sobre o cálculo do IBTI e incidência, especificamente, na cidade de Matão/SP, recorremos a Lei 4.147 de 2010:

“Art. 120. O Imposto de ITBI a qualquer título por ato oneroso tem como fato gerador:
I – a transmissão de bens imóveis, por natureza ou por acessão física;
II – a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
III – a cessão de direitos de aquisição, relativa as transmissões citadas nos incisos anteriores. [...]

Art. 123. A base de cálculo do imposto é o valor:
I – nas transmissões me geral, dos bens e direitos transmitidos;
II – na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, do maior lance [...].

Art. 124. [...]
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo município, se este for maior.
Art. 125. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I – 0,5 % - nas transmissões compreendidas no sistema financeiro da habitação, em relação às parcelas financiadas;
II – 2% - nas demais transmissões.

Art. 126. É contribuinte do imposto:
I - nas transmissões, por ato oneroso, o adquirente;
II – nas cessões de direito, o cessionário;
III – nas permutas, cada um dos per-mutantes.”


Para frisar este assunto, e concluí-lo, vejamos o que diz Alves: “mas reza a tradição brasileira que a maioria das edificações foram efetuadas sem o compromisso fiscal de regularização da obra, em desconhecimento da legislação ou distanciamento por motivos financeiros, atingidos que seriam pelo custeio da Seguridade Social, vez que o conceito de obra na construção civil é amplo, segundo o art. 257, § 13 do Decreto nº 3.048/99, cuja exigência de certidão negativa de débito é prevista no inciso II do mesmo artigo” (ALVES, s/d, Internet, Obra. Citada).
De qualquer modo são bens e estão sujeitos a demais tributações além das necessárias a fim de se obter a CND da obra junto ao INSS. Isto é bem exemplificado por Campos (2012, internet, obra citada):

Não só a transmissão da propriedade de bem imóvel permite a cobrança de ITBI, mas também a transmissão de alguns direitos reais que incidem sobre tais bens. Direito real é o poder jurídico que o titular exerce sobre sua coisa, de forma exclusiva e oponível a terceiros. A propriedade é o direito real por excelência, através do qual seu titular tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem o direito de reavê-la de quem a injustamente a possua ou detenha, conforme definido no artigo 1.228 do Código Civil. O rol de direitos reais está expressamente previsto no Código Civil, em seu artigo 1.225. O penhor, a hipoteca e a anticrese são chamados de direitos reais de garantia, e sobre eles não há incidência de ITBI. Somente os demais, denominados direitos reais de gozo ou fruição, possibilitam a cobrança do tributo. Ainda, enquanto a propriedade é o direito real por excelência, os demais são também chamados de direitos reais sobre coisas alheias (CAMPOS, 2012, obra citada).

Luciano Amaro (2009) apud Alves (s/d, internet, obra citada) nos ensina que há duas situações distintas: uma do sujeito passivo recolher o tributo, sem qualquer manifestação do sujeito ativo; e outra, quando o sujeito passivo for omisso, o sujeito ativo será obrigado à pratica do lançamento para poder exigir a obrigação tributária, aplicando-lhe uma penalidade.
Como o ato é a compra / venda, geralmente, e, é o comprador quem arca com estes custos; mas no caso da construção da casa e posterior venda, os custos da obra ficam encargados a quem constrói a obra, ou o proprietário antigo (no caso de estar se realizando uma venda) e só a papelada pós-venda seria de responsabilidade de quitação do novo proprietário, mas é interessante que mencionemos que não existe um conceito único ou uma opinião uniforme sobre estas práticas; o fato é que deve ser pago durante o processo de regularização da obra, seja em cartório na esfera municipal, etc.; porém, repete-se: não pretendeu-se com esse texto nos aprofundarmos em questões muito teóricas, mas sim apenas, ter algumas análises de alguns pontos mais críticos sobre as questões de moradia no país.




REFERÊNCIAS:

ALVES, Rita de Cássia. Decadência: a Aplicabilidade do Instituto para a Inexigibilidade do Crédito Tributário da Contribuição Social Previdenciária na Regularização de Obras de Construções Civis. Obra da Internet: Lex Editora, s/d (2014?). Disponível em <http://www.lex.com.br/doutrina _23616422_DECADENCIA_A_APLICABILIDADE_DO_INSTITUTO_ PARA_A_INEXIGIBILIDADE_DO_CREDITO_TRIBUTARIO_DA_CONTRIBUICAO _SOCIAL_PREVIDENCIARIA_NA_REGULARIZACAO_DE_OBRAS_DE_CONSTRUCOES _CIVIS.aspx> Acesso em 18 de dezembro de 2015.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAMPOS, Diogo Fontes dos Reis Costa Pires de. ITBI na compra e venda de imóveis (http://jus.com.br/artigos/20960/oitbinacompraevendadeimoveis).
Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17 (http://jus.com.br/revista/edicoes/2012), n. 3132
(http://jus.com.br/revista/edicoes/2012/1/28), 28 (http://jus.com.br/revista/edicoes/2012/1/28) jan.
(http://jus.com.br/revista/edicoes/2012/1) 2012 (http://jus.com.br/revista/edicoes/2012). Disponível em:
<http://jus.com.br/artigos/20960>. Acesso em: 18 dez. 2015.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. São Paulo: Conceito Editorial,
2011.

EDICASE. Manual do Construtor ®: para leigos e profissionais. Edicase (Case Editorial), s/d. Veja Catálogo da editora no Link <http://caseeditorial.commercesuite.com.br/casa-construCAo-ct-62-371963.htm>

WEBER, Max, 1864 – 1920. Escritos políticos. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. São Paulo: Folha de S. Paulo, 2015.